Notícias do Sindicato

Fique ligado no prazo do cadastramento

SINTERN lembra a todos que o cadastramento ocorrerá impreterivelmente até terça-feira (08/12/2010), às 17h30

A COSERN permanece com sua postura intransigente em não aceitar se reunir com o SINTERN para finalizar a redação e esclarecer pontos do ACT. É imprescindível esta reunião. Nosso ACT é composto por mais de 40 cláusulas. É natural que algumas destas cláusulas precisem de um ajuste fino para que não haja dúvidas entre as partes, evitando discussões pós fechamento do ACT e até mesmo incompreensão que possa vir a trazer prejuízos ao trabalhador. Estamos preocupados em garantir que a redação do ACT traduza exatamente o que foi negociado.

O SINTERN acredita que a negociação é um processo de comunicação, que normalmente parte da necessidade de alinhar interesses conflituosos onde a resolução desses conflitos, acontecem quando as partes dialogam diretamente. Não acreditamos em uma relação de imposição de vontades, valorizamos sempre o diálogo.

A nossa dificuldade principal em montar uma agenda de Assembleias virtuais e votação da proposta negociada, se dá pela necessidade de montar um cadastro de trabalhadores para viabilizar estes eventos.

Solicitamos à COSERN os dados necessários, porém a COSERN negou.

Após o término do prazo de cadastramento, 08/12/2020, e reunião de redação do ACT divulgaremos a agenda de Assembleias virtuais e data da votação.

Estamos trabalhando para garantir a legalidade das Assembleias e o sigilo do voto. Cada trabalhador da COSERN, sócio e não sócio do SINTERN, receberá um link no celular por SMS e e-mail cadastrado no dia da votação. Esclarecemos que somente um voto será registrado por trabalhador. O trabalhador não conseguirá votar nos dois sistemas por SMS e e-mail, somente em um. Também esclarecemos, que para os celulares Pré-pago estes terão de ter crédito não hora que o link for enviado. Caso o crédito seja inserido após a hora da remessa do link o mesmo, não será acessado.

 

REGRAS PARA RECEBIMENTO DO ABONO

Constar como empregado no quadro de pessoal da Cosern em 15 (quinze) de dezembro de 2020. O pagamento será realizado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados por cada empregado, considerando o período de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2020.

COMO CALCULAR O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA(IR) SOBRE O ABONO 2020

1. Soma o valor da PLR recebido em 30/03/2020 + Abono 2020.
2. Com o resultado da soma acima, calcula o valor do Imposto de Renda pela Tabela anexa.
3. Agora diminui do Imposto calculado agora – menos o Imposto pago em Março/2020.
4. Este será o Imposto de Renda a pagar do Abono 2020.

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