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Hora de avaliar!

SINTERN finaliza negociações com a Cosern e apresenta conjunto das cláusulas negociadas para decisão soberana da categoria

A COSERN apresentou a proposta final e cabe ao SINTERN apresentar a proposta negociada aos trabalhadores na Assembleia esclarecedora, para posterior Deliberação. Onde o trabalhador exercerá o seu direito de voto, em sigilo, sem que seja influenciado por quem quer que seja.
Leiam o texto e decidam pela sua consciência.
*A ASSEMBLEIA É SOBERANA!!*

 

CLÁUSULAS ACORDADAS COM MODIFICAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE SALARIAL – 3,89%
CLÁUSULA DÉCIMA – PLANO DE SAÚDE – MANTER ACT + CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARITÁRIA
PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PLANO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – REAJUSTE DE 4%. 23 VALES NO
VALOR DE R$ 41,60 CADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CRECHE, MÃE GUARDIÃ, PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL
– REAJUSTE DE 4%. Creche ou Mãe guardiã: R$ 792,07; Pré-Escola e do Ensino Fundamental: R$
435,63
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLÓGICA – REAJUSTE DE 3,89%; R$ 135,07
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PROGRAMA EDUCACIONAL – REAJUSTE DE 4%. R$ 535.184,00
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DIÁRIAS DE VIAGEM E QUILOMETRAGEM DE VEÍCULOS –
REAJUSTE DE 3,89%. R$ 254,53; Quilômetro rodado: R$ 1,30 + R$ 0,22/PASSAGEIRO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – ADICIONADO O TERMO ADITIVO DA
NÉOS DA PREVIDÊNCIA

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – AJUDA PARA LAZER DOS EMPREGADOS – REAJUSTE DE 3,89% – R$
28.379,00
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ABONO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
E RESULTADOS – PLR – REAJUSTE DE 3,89%. R$ 2.337,52
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ABONO PECUNIARIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – REAJUSTE
4%. R$ 1.768,00
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – PISO SALARIAL – REAJUSTE DE 4%. R$ 1.508,00
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS – LIBERAÇÃO DE MAIS
1 DIRIGENTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DAS ESCALAS ININTERRUPTAS E INTERRUPTAS – Todos os
empregados que exercem a função de eletricistas do Plantão e PA’s, prestará serviços em regime de jornada
interrupta 6×3 e 5×2 ou ininterrupta de revezamento 6×3. Esta cláusula não se aplica aos eletricistas que
trabalham na manutenção preventiva da Subtransmissão.
Parágrafo Primeiro: ESCALA ININTERRUPTA DE REVEZAMENTO 6X3 – JORNADA 200 HORAS
Escala de 6X3, ou seja, trabalham-se seis dias consecutivos e folgam-se três dias, com carga horária de 8
(oito) horas diárias, com intervalo de 30 (trinta) minutos para refeição fora da jornada de trabalho.
O divisor a ser aplicado para calcular o salário hora dos empregados será de 200.
Parágrafo Segundo: ESCALA INTERRUPTA 6X3 – JORNADA 200 HORAS
Escala de 6X3, ou seja, trabalham-se seis dias consecutivos e folgam-se três dias, com carga horária de 8
(oito) horas diárias, com intervalo de 30 (trinta) minutos para refeição fora da jornada de trabalho.
Equipes divididas em turnos interruptos com jornada iniciada a partir das 5:45h e com última jornada
encerrada até às 00:30h, conforme anexo II.
Em situações de contingência (ocasião em que o número de chamadas na tela do COI atinge o estado de
alerta) poderá haver deslocamento dos horários fixos, incluindo a possibilidade de utilização de jornadas
ordinárias das 17h às 01:30h e das 18h às 02:30h.O divisor a ser aplicado para calcular o salário hora
dos empregados será de 200.
Parágrafo Terceiro: ESCALA INTERRUPTA 5X2 – JORNADA 200 HORAS
Escala de 5X2, ou seja, trabalham-se 5 (cinco) dias consecutivos e folgam-se 2 (dois) dias.
Equipes divididas em turnos de segunda a sexta e terça a sábado.
Escalas com jornada iniciadas a partir das 05:45h e com última jornada encerrada até às 00:30h,
conforme previsto no anexo III.
Em situações de contingência (ocasiões em que o número de chamadas na tela do COI atinge o estado de
alerta) poderá haver deslocamento dos horários fixos, incluindo a possibilidade de utilização das jornadas
ordinárias das 17h às 01:30h e das 18h às 02:30h.
O divisor a ser aplicado para calcular o salário hora dos empregados será de 200.

Parágrafo Quinto: Cada empregado deve revezar em todos os horários de cobertura das escalas que
estiverem aplicadas em sua região, devendo a COSERN, para os casos de trabalho em dupla, alterar os
parceiros a cada 90 (noventa) dias, visando melhorar as condições de segurança e possibilitar uma melhor
interação e integração entre os empregados.
Parágrafo Sexto: As escalas de revezamento interrupta ou ininterruptas, serão divulgadas
antecipadamente, contemplando o período de 6 meses.
Parágrafo Sétimo: O empregado, que trabalhar em regime de escala, que em um ano for escalado para
trabalhar no período de Carnaval, Semana Santa, nos dias de Natal e Ano Novo, a escala do ano seguinte
deve contemplar o empregado com folgas nestas datas.
47.1 – DA INTRAJORNADA
Para os eletricistas abrangidos nas escalas interruptas e ininterruptas, a concessão do intervalo
intrajornada, será de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Segundo: O intervalo a que se refere o parágrafo primeiro deverá ser concedido
preferencialmente entre a quarta e quinta hora do turno trabalhado.
47.2 – DA INTERJORNADA
O intervalo mínimo de descanso entre o término de uma jornada diária e o início da subsequente deve ser
de 11 (onze) horas consecutivas.
Parágrafo Primeiro: Será resguardado o intervalo de 11 (onze) horas, entre o fim da jornada, no último dia
de trabalho semanal, e o correspondente intervalo de 24 horas do descanso semanal remunerado (folga).
Parágrafo Terceiro: A todo eletricista que trabalhe em regime de escala, será garantido pelo menos uma
folga por mês, coincidente com o domingo.
47.3 – DO RECEBIMENTO DA REFEIÇÃO EXTRA
Os Eletricistas do Plantão que atuam em emergência na rede elétrica de distribuição da Cosern (Plantão e
PA’s), em regime de escala interrupto e ininterrupto admitidos na empresa até outubro/2020, permanecerão
recebendo o benefício de 1 (uma) refeição a cada turno trabalhado.
Parágrafo Primeiro: Todos os eletricistas contratados a partir de outubro/2020, independente da atuação,
não farão jus ao recebimento deste benefício.
Parágrafo Terceiro: Os Eletricistas do Plantão que atuam em emergência na rede elétrica de distribuição da
Cosern (Plantão e PA’s), em regime de escala interrupto e ininterrupto quando em serviços extraordinários
se aplicará o
estipulado nos parágrafos quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono da Cláusula décima quarta do presente
Acordo Coletivo.
Parágrafo Quarto: Os Eletricistas do Plantão que atuam em emergência na rede elétrica que por ventura
forem transferidos para outro processo no cargo de eletricista, por interesse da empresa, permanecerão
fazendo jus a refeição extra a cada dia trabalhado.
47.4 – DA INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO CUMULATIVA
Todos os empregados, independente do cargo, que em 30/09/2020 recebiam a função cumulativa, prevista

na cláusula Trigésima Segunda do ACT 2018/2020, terão o valor integral de R$ 534,62 (quinhentos e
trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) incorporado ao salário básico de cada empregado no mês
de outubro/2020. De modo que a cláusula Trigésima Segunda do ACT 2018/2020 a partir de então, será
extinta, não havendo continuidade para ativos e novos empregados admitidos a partir de 01.10.2020
independente do cargo.
47.5 – DO REAJUSTE SALARIAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCALA INTERRUPTA E ININTERRUPTA
Pela alteração na carga horária de 180 horas para 200 horas, a Cosern concederá reajuste salarial de
19,05% (dezenove virgula zero cinco por cento) aos eletricistas do plantão que atuam em emergência na
rede elétrica de distribuição da Cosern (Plantão e PA’s), a partir do mês da implantação da escala.
47.6 – DA TOLERÂNCIA DO REGISTRO DE PONTO
Na entrada e saída de cada turno será concedida uma tolerância de 15 (quinze) minutos para os
eletricistas do plantão que atuam em emergência na rede elétrica de distribuição da COSERN (Plantão e
PA’s), que não serão considerados como atraso ou hora extra.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CESTA BASE – CLÁUSULA NOVA EM SUBSTITUIÇÃO AO ABONO.
R$194,79/MÊS. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO DE R$ 0,10/MÊS.
II – CLÁUSULA NÃO PACTUADA (DISSÍDIO).
CLÁUSULA TERCEIRA DA PAUTA (2018/2019) – PRÊMIO APOSENTADORIA – PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO (conveniada nos acordos desde 1975 – 36 anos)
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DO REEMBOLSO DE DESPESAS RENOVAÇÃO CNH
A Cosern reembolsará todas as despesas com renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH para
os empregados que dirigirem veículo tipo carreta e veículo com Cesta Tipo Sky, desde que o empregado
comprove o desembolso.

 

CLÁUSULAS SEM ALTERAÇÃO – MANTIDO O TEXTO DO ACT

1ª – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2ª – VIGÊNCIA DO ACORDO
3ª – FORO
4ª – JORNADA DE TRABALHO
6ª – REESTRUTURAÇÃO DE VANTAGENS E GANHOS DE CARÁTER PESSOAL
7ª – PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
8ª – ADICIONAL POR SERVIÇO EM ESCALA E PENOSIDADE
9ª – AFASTAMENTO REMUNERADO
11ª – SERVIÇO ODONTOLÓGICO

12ª – ADIANTAMENTO PARA COMPRA DE ÓCULOS DE GRAU E REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
14ª – ALMOÇO E LANCHE EM SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
16ª – SEGURO DE VIDA EM GRUPO, AUXÍLIO FUNERAL, INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE E INVALIDEZ
PARCIAL OU TOTAL DO EMPREGADO
17ª – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTÁRIO
18ª – ASSISTÊNCIA AO FILHO COM DEFICIÊNCIA – PCD
19ª – ASSISTÊNCIA JURÍDICA/ACIDENTES EM SERVIÇO
22ª – JUSTIFICATIVA DE FALTAS
26ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINTERN
27ª – DOBRA E TROCA DE TURNO
29ª – SOBREAVISO
30ª – ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO
32ª – GRATIFICAÇÃO DO COI
33ª – SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
34ª – TRANSPORTE NOTURNO OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
35ª – ACESSO E INFORMAÇÕES
36ª – ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA PRÉ-APOSENTADORIA DO INSS E DAS FUNDAÇÕES
37ª – DATA BASE
38ª – MATERIAIS PARA EMERGÊNCIA E PRIMEIROS SOCORROS
39ª – ACERVO TÉCNICO
40ª – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
41ª – ASSÉDIO MORAL DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DO EXERCÍCIO DO PODER
DISCIPLINAR (UNIFICADA – CLÁUSULA 14ª)
42ª – PENALIDADE (MULTA)
43ª – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
45ª – ADICIONAL NOTURNO
48ª – BANCO DE HORAS E HORÁRIO FLEXÍVEL

TERMO DE COMPROMISSO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – EMPRÉSTIMO EMERGÊNCIAL
1.1 Em razão da aprovação da proposta final da data-base 2020/2021 pela categoria representada
pelo SINTERN-RN e em caráter emergencial, a COSERN irá disponibilizar para os seus empregados um
empréstimo emergencial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem juros e sem correção monetária. O
valor supracitado será concedido sem considerar a margem consignável.
1.2 Não serão elegíveis ao empréstimo emergencial empregados afastados, com contrato de experiência
em vigor ou em cumprimento de aviso prévio, ou ainda aprendizes e estagiários.
1.3 O desconto deste empréstimo emergencial será realizado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de
R$ 300,00 (trezentos reais) em folha de pagamento.
1.4 A concessão do empréstimo acontecerá entre janeiro e fevereiro de 2021, conforme calendário de
solicitação e o desconto das parcelas em folha de pagamento será a partir de março de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – NÉOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
2.1 Após as assinaturas dos ACT’s de data-base 2020/2021, a COSERN encaminhará solicitação à
Diretoria da Néos para criação de gratificação mensal (JETON), no valor de 2 (dois) salários-mínimos
nacionais, para os conselheiros eleitos da Néos Previdência.
2.2 A COSERN se compromete a solicitar a Diretoria da Néos um estudo de viabilidade técnica para
manter as contribuições das patrocinadoras de empregados afastados.
2.3 A COSERN promoverá até dezembro de 2021, curso sobre Previdência Complementar para capacitar
Participantes e Assistidos para o exercício da função de Conselheiro na Néos, reservando 05 (cinco) vagas
por Sindicato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PLR 2021
3.1 Após assinaturas dos ACT’s de data-base 2020/2021, a COSERN se compromete a iniciar as
negociações da Participação dos Lucros e/ou Resultados (PLR) do exercício 2021 a partir de janeiro de
2021 com o SINTERN-RN.
3.2 As PARTES se comprometem a envidar todos os esforços para que a negociação e a assinatura dos
termos ocorram com a maior celeridade possível.
4. CLÁUSULA QUARTA – HOMOLOGAÇÃO
4.1 A COSERN se compromete a manter os compromissos já firmados sobre as homologações das
rescisões dos contratos de trabalho de seus ex-empregados com a assistência do SINTERN-RN

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