Notícias do Sindicato

Não Assine o Termo de Adesão ao Plano de Remuneração Fake da Cosern/Iberdrola

E SE O SEU CHEFE LHE ASSEDIAR, GRAVE A CONVERSA E ENTREGUE AO SINTERN. PARA QUE O SINDICATO DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

INFORMAÇÕES OPORTUNAS
O Edital de Desestatização da COSERN, no Capítulo 4 – Direitos e obrigações dos adquirentes de ações
da COSERN e do ESTADO, estabelece no ítem “4.4” – Obrigações especiais dos adquirentes:
“III – assegurar que, pelo menos, um membro do Conselho de administração da COSERN seja
livremente indicado pelos empregados da Companhia, caso as ações que detenham, inclusive aquelas
adquiridas na OFERTA AOS EMPREGADOS, não sejam suficientes para assegurar eleição;
IV – assegurar aos empregados da COSERN os benefícios sociais vigentes na data da publicação do
EDITAL, na forma prescrita em lei;”
Logo o PCCS aprovado em 1991 encontra-se VIGENTE, amparado pelo Edital de Desestatização como
demonstrado acima.
A COSERN/IBERDROLA quando contestou a reclamação trabalhista nº 0047700-54.2003.5.21.0002
do PCCS, afirmou que:
“É importante ressaltar que a Reclamada não revogou nenhum dos seus atos constantes do seu
PCCS, inobstante a prática tenha revelado que as suas regras, frente aos novos métodos de gestão e
administração de pessoal, estão absolutamente arcaicas.
No pertinente à ausência de concessão de promoções, o que de fato ocorreu, como já anteriormente
demonstrado, é que, enfrentando grave crise financeira, máxime após o ano de 1993, a partir do
exercício seguinte não mais pode a Reclamada dar cumprimento à Norma de Promoções em vigor, em
face de não dispor dos recursos financeiros necessários para suportar os acréscimos salariais sobre sua
folha de pagamento, oriundos das promoções.”
Ora, se a COSERN/IBERDROLA não revogou o PCCS de 1991, comprova que o plano está em vigor.
E tem mais: a COSERN/IBERDROLA foi privatizada em 1997, a partir de 1998 já registrou
lucros, que vem crescendo a cada ano.
No termo que a COSERN/IBERDROLA está disponibilizando para os empregados assinarem
tem o salário inicial e final da carreira do empregado?
E no PLANO DE REMUNERAÇÃO FAKE DA COSERN/IBERDROLA tem o salário inicial e final
do empregado?
Os empregados, principalmente os que ocupam o cargo de Analista, da COSERN/IBERDROLA não são
bobos e lembram do levantamento que foi realizado pela Empresa que prometeu o enquadramento
desses empregados quando da implantação do Plano de Cargos, com a palavra a DIRETORIA e a
GERÊNCIA de RECURSOS HUMANOS da COSERN/IBERDROLA.
A DIRETORIA e a GERÊNCIA de RECURSOS HUMANOS da COSERN/IBERDROLA disponibilizaram para
os empregados quantos e quais são os empregados que serão enquadrados?

 

Cadê a TRANSPARÊNCIA da COSERN/
IBERDROLA, cadê a ÉTICA DO RH?

Todo Plano de Cargos e Salários contempla descrições dos cargos ea verba anual que será destinada
para promoção, no PLANO DEREMUNERAÇÃO FAKE DA COSERN/IBERDROLA a verba destinada para
promoção no ano de 2021 será de 0,5% da massa salarial.
O Termo de Adesão que a COSERN/IBERDROLA está distribuindo com osempregados, pergunta-se: a COSERN/IBERDROLA entregou a cada Empregadoo Plano de Remuneração e Carreira? E aos eletricistas e outros empregados que não têm acesso acomputadores da COSERN/IBERDROLA como se processou esta entrega?
O termo foi redigido sem cautela, observem que na letra “a” e “d” o empregado que assinar estará
afirmando duas vezes que conhece o Plano de Remuneração e que teve acesso ao mesmo.
A gerência de Recursos Humanos da COSERN/IBERDROLA realizou uma “Live” com Assessores do RH
respondendo as perguntas dos empregados, ocorre que, estes Assessores quando a pergunta do empregado
era embaraçosa para COSERN/IBERDROLA eles não respondiam para todos verem, respondendo no
privado, e tem mais, bloqueavam o empregado para que sua pergunta não ficasse disponível para todos.
Cadê a TRANSPARÊNCIA da COSERN/IBERDROLA, cadê a ÉTICA DO RH?
O empregado da COSERN/IBERDROLA, em 11/01/2021, está contemplado pela AÇÃO CIVIL COLETIVA
protocolada naquela data, com número 0000005-50.2021.5.21.2010, e tem audiência aprazada para
17/03/2021. Portanto, esta Ação é para que a COSERN/IBERDROLA todo ano implemente as promoções
com base no PCCS de 1991.

Cadê a TRANSPARÊNCIA da COSERN/IBERDROLA, cadê a ÉTICA DO RH?
O SINTERN recomenda que o empregado não assine o Termo de Adesão.
E SE O SEU CHEFE LHE ASSEDIAR, GRAVE A CONVERSA E ENTREGUE
AO SINTERN. PARA QUE O SINDICATODENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO.
#NaoAssineoTermodeAdesaoAoPlanoDeRemuneraçãoFakeDaCosern/Iberdrola

 

TRANSPARÊNCIA

Um dos valores do código de ética da COSERN/IBERDROLA é a Transparência.
Trabalhadores estão sendo visitados em suas casas para assinarem um “termo” que eles não têm o menor
conhecimento.
Como o empregado pode ser instigado a aderir a algo que lhe chega com informações superficiais?
A COSERN/IBERDROLA apresentou os 2 planos, o de 1991 e o que ela quer impor à adesão do
empregado, e assim o empregado poder decidir pelo melhor? Tem que entregar, pois o empregado tem que
conhecer o plano que está renunciando e o plano que está aderindo.
Lembrando que o Plano de 1991 prever Promoções por Merecimento e Antiguidade e o Plano Fake prever
apenas promoção por Merecimento.
INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRIGIR
A COSERN/IBERDROLA intransigentemente incorporou a função de dirigir, sabendo que iria implantar um
plano de carreira, retirando a oportunidade de eletricistas e técnicos terem algum ganho nas regras de
transição pela senioridade.
ISTO SE CHAMA MALÍCIA!
VERBA PARA PROMOÇÃO
PCCS (1991) em vigor – 3% da folha de pagamento mensal estipulada a cada ano.
PCCS FAKE – de 0,5% da massa salarial (salário base e rubrica outros rendimentos) para o ano de 2021.
No ano que a diretoria da COSERN/IBERDROLA não definir o percentual a verba, será de 0,1% da massa
salarial (salário base e rubrica outros rendimentos).
VEJA NA TABELA ABAIXO, A COMPARAÇÃO ENTRE O PCCS (1991) EM VIGOR E O PCCS FAKE

ADESÃO OU NÃO?

O que a COSERN/IBERDROLA deseja com a adesão dos empregados ao seu plano Fake é retirar direitos
dos empregados, garantidos no edital de desestatização e que aderiu ao contrato de trabalho de cada empregado.

OUTROS ESCLARECIMENTOS

Participo do Processo do PCCS (477 de 2003), o que acontece se eu aderir? E se não aderir?
Se aderir fica condicionado as promoções do Plano Fake a partir da data que assinar, tendo direito apenas ao retroativo dos 05 (cinco) anos.
Se não aderir, terá direito ao retroativo dos 05 (cinco) anos a as parcelas vincendas até a data da rescisão do contrato de trabalho.
Não Participo do Processo do PCCS (477 de 2003), o que acontece se eu aderir? e se não aderir?
Se aderir fica condicionado as promoções do Plano Fake a partir da data que assinar, tendo direito apenas
ao retroativo dos 05 (cinco) anos, referente à AÇÃO CIVIL COLETIVA nº 0000005-50.2021.5.21.2010,
protocolada em 11/01/2021.
Se não aderir terá direito ao retroativo dos 05 (cinco) anos e as parcelas vincendas, referente à AÇÃO CIVIL
COLETIVA nº 0000005-50.2021.5.21.2010, protocolada em 11/01/2021.

O SINTERN recomenda que o empregado não assine o Termo de Adesão.
E SE O SEU CHEFE LHE ASSEDIAR, GRAVE A CONVERSA E ENTREGUE AO SINTERN. PARA QUE O SINDICATO DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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