Tem sido na raça. Tem sido na força e, mais que isso, tem sido na habilidade da bancada sindical que as negociações dessa campanha estão acontecendo. Nas últimas duas rodadas, realizadas nos dias 22 e 23/11, os dirigentes sindicais tiveram que manter a postura aguerrida para assegurar, na mesa de negociação, os direitos e conquistas da categoria.
Importante destacar que quem tem a condição de garantir a evolução nas negociações é a COSERN, que é o poder concedente, devendo agilizar as negociações evoluindo nas reivindicações dos trabalhadores. Não adianta a tática de arrastar este processo até dezembro como uma forma de vencer a categoria pelo cansaço.
Temos claro que a pressa em negociar passa, mas as consequências ficam. Para nós, não há pressa quando o objetivo é conquistar um acordo coletivo justo para todos. O trabalhador da COSERN merece reconhecimento, valorização e respeito por todo o trabalho desenvolvido e prestado ao longo de anos de existência dessa empresa.
Se hoje ela é premiada pela qualidade na sua prestação e serviço, excelência em atendimento, referência em planejamento econômico, dentre outros reconhecimentos, deve isso ao esforço e dedicação de todos aqueles que fazem e já fizeram parte dessa empresa. O trabalhador não vai abrir mão das suas conquistas e do seu direito de reivindicar um acordo coletivo de trabalho mais digno e igualitário para todos.
Entendemos que é preciso sustentar a pauta do acordo coletivo 2018/2019, por acreditar que ela é totalmente viável e possível de ser atendida pela COSERN.
Nesta rodada foram acordadas 24 (vinte e quatro), conforme descritas ao abaixo.
1ª (Âmbito de aplicação);
6ª (Reestruturação de vantagens e ganhos de caráter pessoal);
7ª (Pagamento dos empregados) e 8ª (Décimo terceiro salário) houve uma junção dessas duas cláusulas;
11ª (Plano de Saúde);
13ª (Adiantamento para compra de medicamentos e óculos de grau);
18ª (Seguro de vida em grupo, auxílio funeral, indenização por acidente e invalidez parcial ou total do empregado);
19ª (Complementação do auxílio doença e acidentário);
20ª (Assistência ao filho com necessidades especiais);
21ª (Assistência jurídica/acidentes em serviço);
22ª (Assistência Social);
24ª (Justificativas de faltas);
28ª (Contribuição assistencial);
29ª (Dobra e troca de turno);
31ª (Sobreaviso);
33ª (Assistência ao acidentado/doenças ocupacionais e especiais) alterada a nomenclatura;
37ª (Transporte noturno ou condições especiais);
38ª (Acesso e informações);
41ª (Data Base);
42ª (Materiais para emergência e primeiros socorros);
43ª (Acervo Técnico);
46ª (Penalidade (multa));
47ª (Pessoa com deficiência);
49ª (Adicional noturno) e
72ª (Foro)
Na cláusula 42ª – (materiais para emergência e primeiros socorros) a bancada dos trabalhadores solicitou que a COSERN reforce a comunicação junto aos empregados, incluindo os brigadistas, no tocante aos locais onde estarão disponibilizados os kit’s de primeiros socorros. Na cláusula 18ª (seguro de vida em grupo, auxílio funeral, indenização por acidente e invalidez parcial ou total do empregado) foi solicitado que a Cosern divulgue com mais eficácia, através de seus canais de comunicação, como proceder na utilização destes benefícios.
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