A perita devolveu o processo do processo do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salários (Reclamação Trabalhista Nº 47700-54.2003.5.21.0002) com seu parecer, sem contudo enfrentar as razões mencionadas na Impugnação do Sintern. O Jurídico do Sintern vai aguardar a decisão do Juiz para adotar os ações cabíveis.
Os empregados e ex-empregados da Cosern (desligados da Cosern após 04 de abril de 2001) devem ficar atentos às informações sindicais. Veja aqui o posicionamento da Perita.
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