A direção do SINTERN publica edital de convocação aos empregados e ex-empregados da Cosern (desligados da Empresa após 04 de abril de 2001) para comparecerem a sede do Sindicato munidos de pen drive para receberam os arquivos das planilhas individualizadas calculadas pela perita do juízo do processo da Reclamação Trabalhista Nº 47700-54.2003.5.21.0002 – PCCS. Os dados disponibilizados devem ser conferidos por cada trabalhador para auxiliar na detecção de possíveis inconsistências que podem causar prejuízos. O prazo para recebimento de documentação dos substituídos do referido processo segue até o dia 11/02/2019 em atendimento ao prazo assinalado pelo MM Juiz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 47700-54.2003.5.21.0002 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS-PCCSEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 47700-54.2003.5.21.0002 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS-PCCS
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do Estado do Rio Grande do Norte – SINTERN, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a legislação vigente e o Estatuto do Sindicato convoca os Empregados e Ex-empregados da Cosern (desligado da Cosern após 04 de abril de 2001), cujos direitos são discutidos no processo da Reclamação Trabalhista Nº 47700-54.2003.5.21.0002 – PCCS, para comparecerem à sede do Sindicato sito a Rua Gonçalves Ledo, 845, Cidade Alta, Natal/Rn para distribuição das planilhas individualizadas (os trabalhadores deverão comparecer com um pen drive para gravar a planilha) calculadas pela Perita do Juízo, e conferência de suas remunerações por parte de cada trabalhador, a fim de auxiliar o trabalho dos cálculos do assistente pericial do Sindicato e evitar prejuízos para o próprio trabalhador. Em face do elevado número de nomes, o que ensejará elaboração de um elevado número de planilhas e peças de impugnação, o Sintern informa que, por solicitação dos advogados, só receberá documentação dos substituídos na referida Reclamação Trabalhista impreterivelmente até o dia 11/02/2019, a fim de poder cumprir o prazo assinalado pelo MM Juiz.Natal, 31 de janeiro de 2019.José Fernandes de Sousa Presidente
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