Foi realizada, no dia 16/09/2021, a primeira rodada de negociação da pauta específica da campanha salarial 2021/2022. A reunião, ocorreu de forma virtual, contou com a participação dos representantes da empresa e dos membros da comissão de negociação do SINTERN.
Durante o encontro, o Presidente do SINTERN, José Fernandes, com o objetivo de garantir maior celeridade e transparência nas negociações, apresentou aos representantes da COSERN sete premissas que nortearão as reuniões de negociação do ACT, sendo todas acordadas pelos representantes da COSERN, ficando definido que:
*As reuniões iniciarão com leitura das atas e posicionamento do status das ações acordadas em ata;
*A redação e validação do texto das cláusulas do novo acordo, deverão ser redigidas durante as reuniões de negociações entre a empresa e ao SINTERN, que poderão ocorrer de forma presencial e ou híbrida;
*Nas reuniões com a COSERN, não serão discutidas as cláusulas da pauta unificada, já estando alocadas na negociação da INTERSINDICAL com o Grupo Neoenergia;
*A COSERN deverá apresentar uma proposta formal a pauta do ACT 2021/2022, apresentada a empresa, de forma a viabilizar a construção de um acordo justo para os trabalhadores;
*A COSERN disponibilizará, quando solicitado pelo SINTERN, os valores (R$) e quantidades de usuários dos benefícios que compõem o ACT;
* A COSERN verificará com a segurança da empresa a possibilidade do SINTERN realizar ações de entrega de jornais de forma presencial, conforme os protocolos de biossegurança da empresa;
*A COSERN deverá apresentar solução técnica para viabilizar a realização de reuniões híbridas (parte da comissão de negociação presencial e parte online);
Na sequência, foi iniciado os trabalhos de negociação vindo o SINTERN a apresentar 20 (vinte) cláusulas da pauta para fechamento. Em resposta a proposta, a COSERN concordou com 14 (quatorze) das cláusulas/propostas (ver quadro no verso). Seis cláusulas, entretanto, não teve consenso por haver sugestões de mudança por parte da COSERN.
CONFIRA O RESUMO DA NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULAS PROPOSTAS PELO SINTERN E ACORDADAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – REESTRUTURAÇÃO DE VANTAGENS E GANHOS DE CARÁTER PESSOAL
CLÁUSULA NONA- PLANO DE SAÚDE
CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇO ODONTOLÓGICO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADIANTAMENTO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E ÓCULOS DE GRAU
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ASSISTÊNCIA JURÍDICA/ACIDENTES EM SERVIÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – JUSTIFICATIVA DE FALTAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – SOBREAVISO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DATA BASE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – MATERIAIS PARA EMERGÊNCIA E PRIMEIROS SOCORROS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – ACERVO TÉCNICO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – FORO
CLÁUSULAS PROPOSTAS PELO SINTERN E NÃO ACORDADAS
Sobre as cláusulas que não foram acordadas na proposta da Cosern, a bancada sindical avaliou que as
mudanças propostas não se justificam, já que a redação dessas cláusulas vem sendo praticada e atende aos
trabalhadores. Seguiremos na próxima rodada negociando com o objetivo de construir um acordo justo para a
categoria. Confira abaixo as propostas de mudanças nas respectivas cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA – JORNADA DE TRABALHO – Solicitou alteração na redação da cláusula para permitir o registro de ponto por aplicativo, computador e outros meios eletrônicos previsto na portaria 373/MTE.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO DOS EMPREGADOS – Propôs as seguintes alterações:
Parágrafo Primeiro – restituir o trabalhador em caso de desconto indevido no contracheque no 5º dia útil do mês subsequente;
Parágrafo Quarto – Pagar o 13º salário somente no 5º dia útil de Dezembro.
CLÁUSULA SÉTIMA – ADICIONAL POR SERVIÇO EM ESCALA E PENOSIDADE – Propôs alter redação. Será analisada posteriormente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOBRA E TROCA DE TURNO – Não concordou com a proposta do sindicato para alterar o adicional de 100% para 120%, quando do pagamento das horas extras de dobra de turno.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – TRANSPORTE NOTURNO OU CONDIÇÕES ESPECIAIS – Propôs alterar de acordo com os horários da escala praticados atualmente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – PRÊMIO APOSENTADORIA – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO – A COSERN ficou de analisar e responder posteriormente.