Notícias do Sindicato

SINTERN ESCLARECE OS FATOS SOBRE DECISÃO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA NÉOS

Anulação do processo eleitoral é fruto do descaso, intransigência e soberba da IBERDROLA/NEOENERGIA

Na semana passada, os participantes e assistidos foram informados da decisão do Presidente do Conselho Deliberativo da NÉOS, Sr. Bruno Coelho, indicado pelo grupo IBERDROLA/NEOENERGIA, de anular a eleição da NÉOS. E autorizando a emissão de uma “NOTA INFORMATIVA” que não condiz com a verdade e atinge de morte o CÓDIGO DE ÉTICA DA IBERDROLA/NEOENERGIA.

A IBERDROLA/NEOENERGIA começaram mal quando se propuseram a constituir a NÉOS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, com o Sr. Bruno Coelho e sua equipe de RH no comando,
elaboraram um modelo de Estatuto que alijava os participantes e assistidos de qualquer participação na governança da Fundação. E o pior, tudo foi feito na calada da noite, ou seja, escondido, sem que os participantes e assistidos tivessem a mínima informação. E sem a assessoria de um especialista, demonstrando um amadorismo, inadmissível em um grupo da pujança do IBERDROLA/NEOENERGIA. Só após a constituição da NÉOS é que contrataram um profissional com conhecimento sobre o assunto.

Para terem uma ideia de como foi tratada a constituição da NÉOS, pela
IBERDROLA/NEOENERGIA no dia 30/07/2018 foi publicada a PORTARIA
PREVIC Nº 727 autorizando a constituição da NÉOS e o seu funcionamento e no dia 07/08/2018, ocorreu uma reunião entre a IBERDROLA/NEOENERGIA e a INTERSINDICAL NEOENERGIA (SINTERN, SINDURB-PE e SINERGIA-BA), oportunidade em que os dirigentes indagaram sobre a mencionada Portaria de constituição da NÉOS, tendo o Sr. Bruno Coelho e sua equipe, negado a existência da mesma e que não havia o interesse do grupo IBERDROLA/NEOENERGIA em constituir uma nova fundação, foi então que os dirigentes sindicais apresentaram ao Sr. Bruno Coelho a
PORTARIA PREVIC nº 727. Comprovando que o Sr. Bruno Coelho e sua equipe de RH não falavam a verdade, descumprindo assim o CÓDIGO DE ÉTICA do grupo IBERDROLA/NEOENERGIA. Demonstrada, pelos dirigentes sindicais, a falta de transparência e lisura o Sr. Bruno Coelho encerrou a reunião alegando não haver clima para continuação da mesma.

A NÉOS com incorporação da FASERN, FAELBA e da CELPOS administra um patrimônio próximo de 3,3 BILHÕES DE REAIS, há interesse do grupo
IBERDROLA/NEOENERGIA de incorporar o patrimônio dos participantes e assistidos da ELEKTRO passando o patrimônio da NÉOS para 5,1 BILHÕES DE REAIS e com a incorporação da Fundação dos empregados da CEB o patrimônio da NÉOS alcançará o montante, algo em torno de 6,7 BILHÕES DE REAIS, não é erro de digitação não, é este valor mesmo 6,7 BILHÕES DE REAIS.

Ressalte-se que é muita grana, para ser administrada apenas pelas Patrocinadoras como desejava o grupo IBERDROLA/NEOENERGIA. Sem a participação dos participantes e assistidos, principalmente por haver boatos que o grupo
IBERDROLA/NEOENERGIA desejava investir estes recursos na ESPANHA. Pode até ser um bom investimento, mas precisa ser analisado com muita prudência, frise-se que o patrimônio da NÉOS pertence aos participantes e assistidos e se não for bem administrado poderá virar pó, ou seja, o patrimônio poderá se tornar zero, deixando os participantes e assistidos sem a sua tão almejada previdência complementar.

6,7 BILHÕES é muita grana para ser administrada a penas pelas Patrocinadoras como desejava o grupo IBERDROLA/NEOENERGIA.

Foi com esta perspectiva que os dirigentes da INTERSINDICAL NEOENERGIA exigiram uma negociação para proceder as mudanças necessárias no Estatuto, nos Regulamentos e na forma de eleger os representantes dos participantes e assistidos na Diretoria executiva, no Conselho Deliberativo e no
Conselho Fiscal. Desta negociação que perdurou por quase dois anos resultou no pacto de um TERMO DE COMPROMISSO assinado entre a INTERSINDICAL NEOENERGIA e a IBERDROLA/NEOENERGIA.
Ocorre que o TERMO DE COMPROMISSO foi cumprido em parte pela IBERDROLA/NEOENERGIA, descumprindo o negociado, principalmente, quanto ao processo eleitoral. Ora, os direitos fundacionais dos
participantes e assistidos estão assegurados pelos Editais de privatização das Empresas, o que permiteque as regras de eleições para representantes dos participantes e assistidos sejam análogas as regras existentes nas Fundações antes de serem incorporadas pela NÉOS. Como exemplo podemos citar a regra
anteriormente existente, ou seja, os participantes elegiam 02 representantes, e podiam votar em até 02 candidatos, lógico que esta é a forma mais correta, já que os.participantes e os assistidos terão que
escolher entre os candidatos aquele que entendem ser os mais preparados. E para os representantes do Conselho Fiscal a analogia é a mesma. E deixando bem claro o que foi negociado, se há 05 (cinco) vagas para Conselheiro Deliberativo, os participantes e assistidos poderão votar em até 05 (cinco) candidatos para o Conselho Deliberativo e com a mesma analogia para o Conselho Fiscal, os participantes e assistidos poderão votar em até 04 (quatro) candidatos.

Ocorre que, com a intransigência do Sr. Bruno Coelho, o TERMO DE COMPROMISSO deliberadamente deixou de ser cumprido. Resultando indignações dos dirigentes sindicais e dos Conselheiros representantes
dos participantes e assistidos. E pasmem! Quando da elaboração do REGULAMENTO ELEITORAL, no mês de fevereiro/2021, o Sr. Augusto Reis, Diretor Superintendente da NÉOS, e o Sr. Euclides Gomes, Assessor
Jurídico e Secretário do Conselho Deliberativo afirmaram desconhecer o TERMO DE COMPROMISSO que foi assinado entre as partes, fato este inconcebível àquela altura dos acontecimentos.

A NÉOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, que tem como patrocinadoras as Empresas do grupo IBERDROLA/NEOENERGIA, publicou uma nota que omite a verdade e se faz necessário esclarecimentos para que a verdade dos fatos prevaleça. Vamos por parte:
Primeiro, todos sabiam que, por previsão estatutária, as eleições deveriam ocorrer após 12 (doze) meses contados do mês subsequente ao do primeiro ingresso de Participante no plano de benefícios a ser administrado pela NÉOS. E a primeira adesão de um participante ao Plano CD-NÉOS ocorreu em 10 de março de 2020, logo as eleições deveriam ocorrer até no máximo 09 de abril de 2021, a grande indagação é: Por que o Sr. Bruno Coelho e Augusto Reis não iniciaram o processo da eleição desde março/2020? Só iniciando em janeiro/2021. A Néos com a resposta!

A NÉOS afirma que a COMISSÃO ELEITORAL aprovou o Edital das Eleições, mentira! A COMISSÃO ELEITORAL não tem atribuição de aprovar EDITAL DAS ELEIÇÕES, a aprovação do EDITAL DAS ELEIÇÕES é da competência do Conselho Deliberativo. Tanto o é, que o Sr. Bruno Coelho convocou uma reunião ordinária do Conselho Deliberativo, para o dia 30 de março de 2021, que tinha como ponto de pauta a aprovação do EDITAL DAS ELEIÇÕES, elaborado pela COMISSÃO ELEITORAL, e o REGIMENTO ELEITORAL foi aprovado em 04/02/21, e quando da sua aprovação, já houve protesto dos Conselheiros representantes dos participantes e assistidos por não cumprir o pactuado no TERMO DE COMPROMISSO e
previsto no ESTATUTO DA NÉOS, ou seja, não foi aprovado por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo, mas o Sr. Bruno Coelho prometeu mais uma vez que resolveria o problema quando da aprovação do EDITAL DAS ELEIÇÕES, o que mais uma vez não cumpriu, gerando uma grande celeuma, o que redundou na anulação da eleição. Duas perguntas para o Srs. Bruno Coelho e Augusto Reis responderem: Por que convocar uma reunião do Conselho Deliberativo para aprovar o EDITAL DAS ELEIÇÕES se como diz a nota da NÉOS a COMISSÃO ELEITORAL já tinha aprovado? Por que só convocar a reunião do Conselho deliberativo 55 dias após aprovação do REGIMENTO ELEITORAL? Ressalte-se que os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos alertaram, por diversas vezes, da possibilidade atraso no
processo eleitoral.

“A Diretoria Executiva da Néos e o seu Conselho Deliberativo tem compromisso de transparência, lealdade e melhores práticas de gestão com seus participantes e assistidos e assim como com a legitimidade e legalidade do processo de votação. Após todos os trâmites necessários, será informado o novo calendário e forma de votação.” Será que o Sr. Bruno Coelho, O Sr. Augusto Reis e os Conselheiros indicados pelas patrocinadoras têm esse compromisso que afirmam? E se realmente têm, por que não suspenderam o processo eleitoral eivados de vícios, vamos citar apenas alguns:

1 – Milhares de cartas foram endereçadas com a senha destinada a um participante/assistido
para o endereço de outro participante/assistido;

2 – As cartas foram postadas antes da data prevista para reunião do Conselho Deliberativo, que em tese aprovaria o EDITAL
DAS ELEIÇÕES.

3 – A reunião que em tese aprovaria o EDITAL DAS ELEIÇÕES foi anteriormente convocada para o dia 30/03/2021 e o EDITAL não foi aprovado em face de prever que o participante ou assistido só poderia votar em apenas um candidato para o Conselho Deliberativo e um único candidato para o Conselho Fiscal. Portanto, diferente do modelo praticado nas Fundações originárias (Faelba, Fasern e Celpos). Além do mais, o modelo previsto no EDITAL estava em desacordo com o pactuado no TERMO DE COMPROMISSO pactuado entre o grupo IBERDROLA/NEOENERGIA
e a INTERSINDICAL NEOENERGIA. Após calorosas discussões não houve entendimento. Diante da intransigência do Presidente do Conselho Deliberativo e dos Conselheiros indicados pelas patrocinadoras os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos deixaram claro que, insistindo nesse modelo de votação, o processo eleitoral seria judicializado.

4 – A reunião do Conselho Deliberativo dia 30/03/21 foi suspensa por ter iniciado às 15 horas e ter ultrapassado às 19 horas, sem contudo o Presidente do Conselheiro Deliberativo e os Conselheiros indicados pelas patrocinadoras cumprirem o pactuado no TERMO DE COMPROMISSO. O Presidente do Conselho ficou de informar posteriormente uma nova data para continuar o assunto, através de uma reunião extraordinária. Mais tarde, na madrugada do dia 01/04/21, às 00:20 horas, SEXTA FEIRA SANTA, literalmente calada da noite, o presidente do Conselho Deliberativo surpreendeu com uma comunicação através do secretário, convocando uma reunião extraordinária no mesmo dia, com voto por e-mail, até às 17 horas, e permanecendo com a intransigência que visava aprovar o voto em apenas um dos candidatos.

5 – Diante da situação esdrúxula, os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos, enviaram correspondência ao Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Bruno Coelho, informando que o assunto precisava continuar a ser debatido, visando principalmente o cumprimento do TERMO DE COMPROMISSO o qual estava sendo descumprido por ele e pelos demais Conselheiros indicados pelas patrocinadoras, destacando ainda a necessidade da reunião precisar ocorrer por vídeo conferência para discutir o assunto, argumentaram inclusive que a correspondência jamais poderia ser considerada como presença na reunião.

6 – Ainda no dia 01/04/2021, SEXTA FEIRA SANTA, o Presidente do Conselho Deliberativo
articulou com os demais conselheiros indicados pelas patrocinadoras, e autorizaram o
prosseguimento do processo eleitoral, o que nos faz supor que esta atitude foi por pura pirraça ou foram mal assessorados. Mais uma vez, os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos alertaram, através de correspondência, que o processo estava irregular pela falta de aprovação do EDITAL DAS ELEIÇÕES pelo Conselho Deliberativo, pois a Reunião Extraordinária sequer
poderia ocorrer, já que contou com a presença de apenas 04 (quatro) Conselheiros e por previsão estatutária a reunião do Conselho Deliberativo só pode ocorrer com a presença de no mínimo 05 (cinco) conselheiros, como o Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo, Sr. Bruno Coelho e Sr. Euclides Gomes, continuaram a afirmar que a reunião tinha ocorrido os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos passaram insistentemente a cobrar que a ATA da pretensa reunião que aprovou o EDITAL DAS ELEIÇÕES lhes fosse apresentada.

7 – O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo, Sr. Bruno Coelho e Sr. Euclides Gomes, ignoraram a solicitações e questionamentos dos Conselheiros representantes dos participantes e assistidos e só apresentaram a ata após 21 dias de iniciado o processo eleitoral. Pior que isso, com informações inverídicas de que os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos se abstiveram de votar.

8 – Foi quando então, os Conselheiros representantes dos participantes e dos assistidos impugnaram a ATA de uma reunião que sequer ocorreu, por absoluta falta de quórum, por não retratar a verdade, por falta de transparência e por não cumprir o pactuado no TERMO DE COMPROMISSO.

9 – Por último, os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos, deixam claro que sem discutir o assunto não haverá reunião por e-mail, nem tampouco vão aceitard descumprimentodo TERMO DE COMPROMISSO, pactuado entre o grupo IBERDROLA/NEOENERGIA e a INTERSINDICAL NEOENERGIA.

10 – Por último, os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos, deixam claro que sem discutir o assunto não haverá reunião por e-mail, nem tampouco vão aceitar descumprimento do TERMO DE COMPROMISSO, pactuado entre o grupo IBERDROLA/NEOENERGIA e a INTERSINDICAL NEOENERGIA.

11 –  Tem mais, os arquivos das Fundações não são compatíveis o que gerou vários erros e muitas das cartas não chegaram ao seu destino, fazendo com que muitos participantes e assistidos não tenham conhecimento sequer que houve processo eleitoral na NÉOS. Isto resta comprovado com o baixíssimo número daqueles que aptos a votar não exerceram seu direito por desinformação.

12 – Por último, os Conselheiros representantes dos participantes e assistidos, deixam claro que sem discutir o assunto não haverá reunião por e-mail, nem tampouco vão aceitar descumprimento do TERMO DE COMPROMISSO, pactuado entre o grupo IBERDROLA/NEOENERGIA e a INTERSINDICAL NEOENERGIA.

13 – No dia 29/03/2021 o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Bruno Coelho, convocou uma reunião do Conselho para informar que as eleições seriam anuladas, reconhecendo tardiamente os equívocos cometidos e no dia seguinte a NÉOS emitiu a NOTA que ora contestamos.

14 – Por último fazemos a última pergunta aos Srs. Bruno Coelho e Augusto Reis: QUEM VAI PAGAR A CONTA DESSAS ELEIÇÕES QUE NÃO DEVIAM TER OCORRIDO?

E por fim, resta comprovada que a experiência de um Diretor do grupo IBERDROLA/NEOENERGIA na titularidade da Presidência do Conselho Deliberativo foi nefasta. Pois o Diretor que assumiu a Presidência do Conselho quis impor suas vontades, tocando terror e impondo suas pretenso, mesmo que descumprindo o
TERMO DE COMPROMISSO pactuado entre as partes. E usando de todas as artimanhas para não cumprir o legalmente solicitado pelos Conselheiros representantes dos participantes e assistidos. Temos um e-mail que mostra a troca de informações, entre o Presidente e o Secretário do Conselho, onde buscam ardilosamente alternativas para não atender uma solicitação de um Conselheiro. A INTERSINDICAL NEOENERGIA irá solicitar que não mais seja indicado Diretor do grupo IBERDROLA/NEOENERGIA para membro do Conselho Deliberativo, visando a evitar a repetição de fatos desagradáveis que vivenciamos com esta prática.