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SINTERN tem nova vitória na ação do Plano de Saúde

A direção do SINTERN conquistou nova vitória na Reclamação Trabalhista que foi interposta em 2016 na 2a Vara do Trabalho (processo de número 0001755-87.2016.5.21.0002), desta vez foi o TRT21 que julgou o Recurso Ordinário da Cosern e manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho. com a reintegração dos ex-empregados da COSERN (aposentados ou dispensados sem justa causa) no Plano de Saúde empresarial da UNIMED. Trata-se de uma conquista do Sindicato para os Eletricitários que reverteu as atitudes unilaterais, discriminatórias e desumanas da COSERN que excluiu a partir de julho de 2016 os referidos beneficiários para colocá-los em novo contrato com valores mensais muito superiores dos acordados anteriormente.

Os maiores beneficiários pela ação sindical foram os usuários de idade mais avançada. Para ter uma ideia da crueldade da COSERN o aumento médio anteriormente imposto a eles foi de 71,27%.

Diferenças – Quando foi publicada a decisão da 2ª Vara do Trabalho alguns desavisados e mal-intencionados postaram nas redes sociais que o SINTERN não tomava atitudes sobre a execução para recebimento dos valores pagos a mais e instigaram alguns companheiros a executarem a diferença no Juizado Especial. Porém, quem instigou e quem não ouviu o Sindicato tiveram insucessos em suas ações de execução. O SINTERN aproveita para esclarecer que as diferenças dos valores pagos a mais no plano de saúde só serão executadas quanto do trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Fica aqui a dica para os mal-intencionados que são verdadeiros semeadores da discórdia. Nesta Reclamação Trabalhista do Plano de Saúde, que tramita desde 2016, até agora não houve a habilitação de Terceiros Interessados, fica a pergunta: Por que será?

A ação sindical demonstra a seriedade da luta e compromisso com os eletricitários contrariando o desejo de alguns que pensam apenas nos seus interesses e torcem contra os interesses da categoria. O SINTERN lembra a todos que não é responsável pela falta de celeridade em Ações Judiciais, mas é intransigente na defesa dos direitos daqueles que representa.

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