Foi realizada ontem dia 05/10/21, a terceira rodada de negociação da pauta específica (local). A reunião foi realizada no modelo híbrido, onde parte dos representantes do SINTERN e Empresa, participaram de forma presencial, limitado a seis pessoas de cada lado, e o restante participou on-line.
O diretor presidente do SINTERN, José Fernandes, fez a abertura da reunião relembrando um dos compromissos acertado com a empresa na primeira rodada de negociação, onde SINTERN e Empresa atuariam com celeridade na condução do novo Acordo Coletivo, pedindo maior empenho por parte da Empresa, para que apresente proposta para as cláusulas ainda não negociadas. Falou das conquistas históricas que fazem parte do acordo coletivos da NEOENERGIA COSERN e da importância dessas cláusulas para os trabalhadores, já que a empresa vem buscando alterar textos e retirar do ACT algumas dessas cláusulas históricas.
Diante do contexto acima, o SINTERN afirmou está preocupado com as mudanças impostas pela empresa e pediu o reestabelecimento do equilíbrio para o processo de negociação, considerando o cenário econômico atual da NEOENERGIA COSERN e de todo o Grupo que é muito bom.
A RODADA DE NEGOCIAÇÃO RESULTOU COM O ACORDO DE 5 (CINCO) CLÁUSULAS:
1. CLÁUSULA OITAVA – AFASTAMENTO REMUNERADO
Mesmo com todo esforço da bancada sindical apresentando o desejo do trabalhador em ter o dia de folga na data de seu aniversário, a NEOENERGIA COSERN não aceitou esta proposta. Ficando a redação conforme o Acordo Coletivo vigente.
2. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO, AUXÍLIO FUNERAL, INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE E INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL DO EMPREGADO
Na reunião anterior a NEOENERGIA COSERN apresentou proposta de alteração desta cláusula, onde limitava o tempo para solicitar o benefício do auxílio funeral para aposentados. A bancada do SINTERN fez o contraponto esclarecendo a abrangência social desta cláusula e o impacto que ela provoca nas vidas das pessoas em um momento de perda. Por fim, a cláusula foi pactuada conforme Pauta apresentada pelo SINTERN.
3. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOBRA E TROCA DE TURNO
A bancada patronal havia apresentado uma proposta para reduzir o número de troca de turnos para 4 trocas por empregado. Depois de muito debate entre as partes, ficou acordado que a cláusula permanecerá conforme o Acordo Coletivo vigente, garantindo as 8 trocas mensais.
4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – PRORROGAÇÃO DAS LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
Na Pauta apresentada pelo SINTERN, solicitava que a Licença Paternidade fosse de 20 (vinte) dias, sem a necessidade do empregado solicitar a prorrogação. Após muito debate foi acordada, de forma que o empregado solicite a prorrogação por mais 15 (quinze) dias.
5. CLÁUSULA QUADRGÉSIMA – DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR
Preocupado com a possibilidade de práticas dos mais diversos tipos de assédios, o SINTERN sempre procura aprofundar o debate deste tema. O assédio, seja qual tipo for, é a forma mais covarde e repugnante de tratamento entre os seres humanos, merecendo todo repúdio.
A redação desta cláusula foi atualizada e aprimorada em relação a redação do Acordo Coletivo vigente.
A redação final das cláusulas acima, serão divulgadas no nosso próximo jornal.
RESUMO DA CLÁUSULAS JÁ ACORDADAS, APÓS A 3ª RODADA DE NEGOCIAÇÃO:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2) CLÁUSULA QUINTA – REESTRUTURAÇÃO DE VANTAGENS E GANHOS DE CARÁTER PESSOAL
3) CLÁUSULA OITAVA – AFASTAMENTO REMUNERADO
4) CLÁUSULA NONA- PLANO DE SAÚDE
5) CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇO ODONTOLÓGICO
6) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADIANTAMENTO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E ÓCULOS DE GRAU
7) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO, AUXÍLIO FUNERAL,
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE E INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL DO EMPREGADO
8) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ASSISTÊNCIA JURÍDICA/ACIDENTES EM SERVIÇO
9) CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – JUSTIFICATIVA DE FALTAS
10) CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINTERN
11) CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOBRA E TROCA DE TURNO
12) CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – SOBREAVISO
13) CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO/DOENÇAS OCUPACIONAIS E ESPECIAIS
14) CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DATA BASE
15) CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – MATERIAIS PARA EMERGÊNCIA E PRIMEIROS SOCORROS
16) CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – ACERVO TÉCNICO
17) CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – PRORROGAÇÃO DAS LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
18) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR
19) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – ADICIONAL NOTURNO
20) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
21) CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – FORO
TRABALHADOR, DENUNCIE AO SINTERN QUALQUER FORMA DE ASSÉDIO!