Notícias do Sindicato

TRABALHADORES SÃO CONVOCADOS PARA ASSEMBLEIA PARA AVALIAR A PROPOSTA DA CPFL RENOVÁVEIS

A CPFL Energia Renováveis apresentou no dia 03/10 a terceira proposta para as cláusulas econômicas ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. Apesar de não ser ainda considerada a ideal, a proposta da Empresa trás avanços com relação as anteriores que devem ser consideradas. Desta forma, a presidência do SINTERN convoca os trabalhadores para a Assembleia que será realizada no dia 14/10, às 8h30, na sede da Companhia para discutir e deliberar pela aprovação ou rejeição dos itens negociados.

Não foi fácil chegar na elaboração de uma proposta que representasse os anseios dos trabalhadores e que fosse apresentada em assembleia. Esta evolução foi fruto de um amplo debate entre os sindicatos e empresa na mesa de negociação.  Agora é vez dos trabalhadores darem a palavra final sobre a proposta da CPFL.

  Participe! Não deixe que os outros decidam por você!

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do Estado do Rio Grande do Norte – SINTERN, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a legislação vigente e o estatuto do Sindicato convocam todos os trabalhadores da CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.439.659/0001-50, com sede na Avenida Dr. Cardoso de Melo, nº 1184 – 7º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo que será realizada no dia 14/10/2019 (SEGUNDA-FEIRA) às 08:00 na sede do Complexo Eólico Macacos, zona rural de João Câmara/RN. A Assembléia será realizada em primeira convocação, no local e horário acima mencionado, com o quorum determinado pelo estatuto, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e deliberação sobre a proposta final apresentada pela empresa na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2020.

Natal, 07 de outubro de 2019.
JOSÉ FERNANDES DE SOUSA
PRESIDENTE

 

>>> Reajuste Salarial: 3,22% (três vírgula vinte e dois por cento);

>>> Piso Salarial: Para os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, independentemente da idade, sujeito a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1.274,62, aplicação de 3,22%)

>>> Vale Natal: De R$ 159,84 para R$167,29 (aplicação de 4,66%)

>>> Vale Refeição: De R$ 808,90 para R$ 848,64 (aplicação de 4,91%)

>>> Auxílio Creche: De R$ 559,20 Para R$ 577,21 (aplicação de 3,22%)

>>> Gratificação de Férias: valor fixo de R$ 889,30 Para R$ 917,94 (aplicação de 3,22%)

>>> Adiantamento Salarial: A partir de janeiro de 2020, a CPFL Renováveis efetuará o adiantamento de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração fixa mensal dos empregados, com base no mês anterior, no dia 12 (doze) de cada mês.

>>> Ajuda de Custo: Proposta de exclusão da cláusula do acordo coletivo e incorporar em rubrica a parte de quem recebe atualmente, com as devidas tributações, não servindo de referência salarial e/ou isonomia.

>>> Gratificação de Férias e Auxílio Alimentação – Transferidos: Incorporar em rubrica a parte o valor correspondente à diferença entre o valor atual praticado e o valor percebido pela prática, tendo como base o valor do termo aditivo do ACT, corrigindo o valor de R$ 2.618,60 para R$ 2.702,91(reajuste de3,22%) para os empregados abrangidos pelos Sindicatos de São Paulo, Campinas, Rio Grande do Norte de Ceará e de R$ 1.902,85 para R$1.964,12 (reajuste de 3,22%)para os empregados abrangidos pela Senergisul, proporcionalizando mês a mês durante o ano.

>>> Auxílio alimentação: crédito no cartão magnético de alimentação, de acordo com termo aditivo. De R$ 246,20 para R$ 254,13), com aumento proporcional à linha de corte, sendo aumentada de R$ 8.769,44 para R$ 9.051,82 (aplicação de 3,22%)

As regras acima referem-se aos colaboradores transferidos até 31/07/2019

>>> Auxílio Moradia: A partir de janeiro 2020, exclusão da cláusula do acordo coletivo e incorporação do benefício à remuneração, em rubrica à parte com as devidas tributações, não servindo de referência salarial e ou isonomia.

No CE temos dois casos que recebe ajuda de custo e a diferença do auxílio moradia, a incorporação se dará pelo maior valor.
>>> Transferência de Local de Trabalho: (aplicação de 3,22% de reajuste):

Para os EMPREGADOS transferidos do local de trabalho, por interesse exclusivo da CPFL RENOVÁVEIS e que efetivarem a mudança de sua residência, será garantido:

a) pagamento de 02 (duas) bases mensais, com piso DE R$ 4.315,00 (quatro mil, trezentos e quinze reais) PARA R$ 4.453,94 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) e teto DE R$ 20.136,66 PARA R$ 20.785,06 (vinte mil, setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos);

b) ressarcimento das despesas com transporte, entre local de trabalho e hotel na nova localidade, hospedagem e jantares em dias úteis, de acordo com os limites estabelecidos para viagens a serviço, até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos. O tempo prorrogável será deliberado pelo gestor da área de destino.

c) Pagamento de transporte mobiliário será ressarcido com apresentação de três cotações e será considerado para empregados que mudarão sua residência para a cidade correspondente ao novo local de trabalho ou para localidade que seja em um raio de até 50 km do novo local de trabalho;

d) Ressarcimento de matrícula, própria e/ou de seus dependentes, em cursos regulares de formação em instituições de ensino.

e) Fornecimento de fiança imobiliária conforme política interna.

Parágrafo Primeiro: Em caso de transferências definitivas do EMPREGADO, decorrentes de Recrutamento Interno, por interesse do EMPREGADO e que necessitar mudar sua residência, serão garantidos:

a) Ressarcimento das despesas com transporte, entre local de trabalho e hotel na nova localidade, hospedagem e jantares em dias úteis, de acordo com os limites estabelecidos para viagens a serviço, até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos. O tempo prorrogável será deliberado pelo gestor da área de destino.

b) Pagamento de transporte mobiliário será ressarcido com apresentação de três cotações e será considerado para empregados que mudarão sua residência para a cidade correspondente ao novo local de trabalho ou para localidade que seja em um raio de até 50 km do novo local de trabalho;

c) Fornecimento de Fiança imobiliária, conforme política interna da CPFL Renováveis.

Inclusão do parágrafo no ACT: As garantias estabelecidas na presente cláusula serão disponibilizadas para o empregado que comprovar a mudança de residência em até 12 (doze) meses da efetivação da transferência de local de trabalho. Após esse período, o empregado deixará de fazer jus ao recebimento de qualquer concessão prevista na presente cláusula.

>>> Cláusula Vale Transporte: Ajustar o texto no ACT para: de acordo com as políticas e práticas internas para os colaboradores ativos e para os colaboradores admitidos a partir da assinatura do acordo: seguir a legislação vigente do vale transporte.

>>> Retroativos: exclusão da cláusula do acordo coletivo, considerando acordo assinado e de acordo com o cronograma da folha de pagamento do mês.

>>> Demais Condições: As Partes acordam que os itens de interesse serão discutidos em até 100 dias, após assinatura do acordo coletivo.

>>> Vigência do Acordo Coletivo de Trabalho: 01 (um) ano

Comentários encerrados.