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0047700-54.2003.5.21.0002
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL – RN – CEP: 59063-901
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Processo: RTOrd – 0047700-54.2003.5.21.0002
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS NO SETOR ELETRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.026.213/0001-02
Advogado(s) do reclamante: IGOR SANTOS STEINBACH
REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81
Advogado(s) do reclamado: ERICK WILSON PEREIRA
FundamentaçãoDESPACHO PJe-JT
Face o exposto na Certidão sob Id nº 4c2532e, bem como, o disposto no despacho sob Id nº 936a268 e d228856, verifico que não há determinação expressa para juntada das fichas de registro dos empregados, mas sim, de fichas-financeiras, relatórios de férias e tabelas salariais.
Nesse sentido, sendo possível obter todas as informações necessárias a partir dos contracheques, conforme relatado pela expert, não há o que se falar em aplicação de multa.
Entretanto, como as fichas de registro, aparentemente, simplificam a extração dos dados, pelo Princípio da Colaboração, determino que a executada proceda a entrega dessa documentação para aqueles empregados relacionados nos Id’s nº 22b7b66 / 3ef198a, à exceção do Sr. Francisco. Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Como os arquivos disponibilizados pela perita, relativos a um único empregado, ultrapassam o total de 200 laudas, determino o seu arquivamento em pasta própria da Secretaria, devendo também serem enviadas ao requerente por meio de mensagem ao endereço eletrônico constante de sua petição.
Igualmente, tendo em vista que o processo conta atualmente com 598 substituídos reconhecidos, já ultrapassando a marca de dez mil páginas, tem se tornado inviável a sua consulta on-line e a localização de peças nos autos, dificultando o manuseio pelo juízo e partes.
Sendo assim, determino que, doravante, todos os arquivos relativos ao detalhamento dos substituídos, como: planilhas de cálculos, contracheques, fichas, relatórios, entre outros; sejam disponibilizados em mídia tipo CD-ROM para arquivo em Secretaria.
Determino, ainda, a intimação da parte autora a fim de que, em 48 horas, proceda a devolução dos autos físicos em sua posse. Em seguida, deverá a Secretaria certificar se o CD-ROM com a primeira parte dos dados dos trabalhadores foi localizado.
No tocante ao pleito da executada, com razão, uma vez que produzido e remunerado o trabalho pericial, o laudo final pertence ao processo vinculado. Ademais, salvo melhor juízo, as fórmulas utilizadas não se constituem em método exclusivo da expert,que careçam de sigilo, e sua disponibilização não trará nenhum prejuízo a profissional.
Logo, determino a disponibilização de todas as planilhas de cálculos dos presentes autos, em formato excel, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a Secretaria proceder a intimação da perita judicial por meio de mensagem eletrônica.
Ciência às partes.
NATAL, 18 de janeiro de 2019
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
JUIZ DO TRABALHO