O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do Estado do Rio Grande do Norte – SINTERN, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a legislação vigente e o estatuto do Sindicato, convoca os Empregados da Cosern para se reunirem em Assembleias Gerais Extraordinárias para deliberarem sobre a Pauta desta Assembleia conforme ordem do dia abaixo: As Assembleias serão realizadas nos locais e datas abaixo mencionadas:
No dia 02 de setembro de 2019, segunda-feira, nos seguintes locais e horários:
Na cidade de Ceará Mirim às 14he30min na Rua Heráclito Vilar S/N, Centro
Na cidade de Natal, às 17he30min, na Sede do SINTERN na Rua Gonçalves Ledo, 845, Cidade Alta
No dia 03 de setembro de 2019, terça-feira, nos seguintes locais e horários:
Na cidade de Açu, às 14he30min, na Rua Augusto Severo, 78 Centro;
Na cidade de Mossoró, às 17he30min na Rua Dr. Almir de Almeida Castro, 310 Centro;
No dia 04 de setembro de 2019, quarta-feira, nos seguintes locais e horários:
Na cidade de Caraúbas, às 7he30min, na Rua Francisco Martins de Miranda, 402 – Centro;
Na cidade de Pau dos Ferros, às 10h, na Rua da Independência, 1142 – Centro;
Na cidade de Caicó, às 14he30min, na Rua Professor José Gurgel de Araújo, 339 – Centro;
Na cidade de Currais Novos, às 17he30min, na Rua Coronel José Bezerra, 94 – Centro;
No dia 05 de setembro, quinta-feira, nos seguinte locais e horários:
Na cidade de São Paulo do Potengi às 10he30min, na Rua General Dantas, 233 – Centro;
Na cidade de Goianinha, às 14e30min, na Rua Abdon Grilo, 80 – Conjunto COHAB/Centro;
As Assembleias serão realizadas em primeira convocação, nos locais e horários acima mencionados, com o quórum determinado pelo estatuto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estipulado, neste Edital, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e Aprovação das cláusulas constantes da Pauta de Negociação para campanha salarial 2019/2020 visando à celebração do Acordo Coletivo de 2019/2020; b) Decidir sobre conceder autorização a diretoria do Sindicato para representar a categoria em Negociação Coletiva, com poderes para firmar Acordo Coletivo ou interpor Dissídio Coletivo em desfavor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN e caso a negociação não seja exitosa na sua totalidade ou em parte; c) Deliberar pelo Indicativo de Greve; d) Deliberar por Assembleia permanente até o fechamento do Acordo Coletivo 2019/2020 ou interposição do Dissídio Coletivo; e) Decidir sobre o valor da Contribuição Assistencial.
Natal, 28 de agosto de 2019
José Fernandes de Sousa
Presidente