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Intersindical fecha acordo do banco de horas com a Neoenergia

Considerando momento adverso, dirigentes preservaram direito dos trabalhadores

Os dirigentes que compõem a Intersindical Neoenergia (Sinergia-BA, Sintern- RN e Sindurb-PE) negociaram com a holding a forma de pagamento e a compensação das horas extraordinárias e as constantes do Banco de Horas realizadas pelos trabalhadores do grupo. O objetivo inicial da holding era não efetuar o pagamento de nenhuma hora. Essa proposta não foi tolerada pelos dirigentes, que buscaram de forma dialogada uma saída para o impasse.

O impasse foi criado em razão das empresas sinalizarem que não iriam pagar as Horas Extras, contrariando os Acordos Coletivos

A situação do pagamento e/ou compensação das Horas Extras é semelhante nas três empresas. Por isso, a Intersindical priorizou a mesa de negociação com o diretor da Neoenergia, Bruno Coelho, para chegar a um acordo de forma conjunta. O impasse criado se deu em razão das empresas sinalizarem que não iriam pagar as Horas Extras, contrariando os Acordos Coletivos, que determinavam para o dia 30 de junho um balanço das horas positivas e negativas, de modo que aqueles trabalhadores que tivessem horas positivas recebessem o pagamento. Já aqueles com horas negativas teriam as mesmas debitadas no pagamento no mês de julho.

NEGOCIAÇÕES EVITOU PERDAS

Neste processo de negociação, é importante sempre frisar que estamos em um momento de pandemia, com todo setor econômico do país comprometido. Além disso, todas as medidas provisórias editadas pelo governo penalizam os trabalhadores. A MP 927 inclusive permite a compensação de Horas Extras em até 18 meses após cessado o Estado de Calamidade. Com esse cenário extremamente adverso, os dirigentes da Intersindical buscaram preservar ao máximo o direito dos trabalhadores, evitando aplicação dos dispositivos maldosos das MP’s em vigor.

Confira, abaixo, a redação do Termo Aditivo, construído na negociação:

a) 50% (cinquenta por cento) das horas positivas constantes do banco de horas em 30.06.2020, serão pagas aos empregados no dia 25.09.2020;

b) os outros 50% (cinquenta por cento) das horas positivas constantes do banco de horas em 30.06.2020, serão compensadas até o dia 31.12.2020, caso não ocorra a compensação na sua totalidade, o saldo remanescente será pago no mês de janeiro de 2021;

c) a compensação de horas positivas se dará por dia de trabalho, sendo compensado no mínimo 8 (oito) horas ou múltiplos de 8 (oito), sendo a compensação de no mínimo um dia de trabalho. Caso no mês de dezembro de 2020 haja saldo menor do que 8 (oito) horas, este saldo deverá ser pago no mês de janeiro/2021;

d) a compensação de horas negativas se dará limitada a 2 (duas) horas por dia, podendo ser no 1 (uma) hora no início do primeiro expediente, 1 (uma) hora final do segundo expediente ou 02 (duas) horas ao final do segundo expediente;

e) as horas negativas serão compensadas até 31/12/2020, caso o saldo não seja zerado neste prazo o mesmo será prorrogado por tempo suficiente até que sejam zeradas todas as horas negativas do empregado;

f) os empregados que por força da Pandemia foram afastados das suas atividades presenciais e não estão em Home Office, não terão débitos de horas negativas a partir da data do seu afastamento. Eventuais saldos de horas negativas computadas antes do afastamento do empregado serão compensados conforme estipulado nos itens d) e e) acima.

Parágrafo único: Caso ocorra o término do contrato de trabalho antes de 31/12/2020, eventuais horas de crédito do empregado comporão o cálculo das verbas rescisórias, enquanto que eventuais horas de débito deverão ser descontadas das mencionadas verbas.

Preservação da vida e de direitos

O acordo alcançado pelos dirigentes refuta a aplicação das Medidas Provisórias em nossa categoria. Na negociação, não só a questão das Horas Extras foi priorizada. A preservação da vida dos trabalhadores é (e sempre será) a maior prioridade. A Intersindical assegurou a anistia para compensação das horas dos trabalhadores do grupo de risco que se encontram afastados das atividades (acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos e outros, ou pela característica da sua atividade). Estes trabalhadores não terão débitos de horas negativas a partir da data do seu afastamento e os eventuais saldos negativos computados antes do afastamento poderão ser compensadas até dezembro de 2020 ou com prazo prorrogado suficiente para aqueles que não conseguirem zerar as horas negativas até o prazo estipulado.

Pagamento das Horas Extras

De um modo geral, o pagamento das horas ocorrerá da seguinte forma: 50%, constantes do banco de horas em 30.06.2020, serão pagas no dia 25.09.2020. Os outros 50% serão compensadas até o dia 31.12.2020, caso não ocorra a compensação na sua totalidade, o saldo remanescente será pago no mês de janeiro de 2021.

“Apesar da intersindical ter compreensão do momento de dificuldade das empresas diante dos impactos da pandemia nos seus resultados, não achamos justo que os trabalhadores que realizaram as horas extras ficarem sem recebê-las. Evitamos a intenção inicial da Neoenergia de não proceder esse pagamento e conseguimos alcançar uma proposta que refuta os dispositivos das famigeradas MP’s, evitando perdas mais acentuadas”, destacou o coordenador da Intersindical, José Fernandes.

Nesta negociação, a Neoenergia tinha sugerido não pagar as horas. Não aceitamos e, após um grande esforço negocial, a holding fez a proposta de pagar 30%. A intersindical insistiu na argumentação, mesmo com posição praticamente fechada da Neoenergia e, finalmente, avançamos para o pagamento de metade das horas extras, incluindo a anistia para os trabalhadores em situação de risco, conforme o Termo Aditivo.

“Sabemos do desejo dos trabalhadores em contar com esses valores, sobretudo neste período. Buscamos o melhor equilíbrio na negociação, preservando a premissa fundamental da preservação da vida e afastando os efeitos das MP’s em nossa categoria. Seguiremos nossa luta em defesa do direito dos eletricitários, considerando sempre as condições impostas e as possibilidades possíveis”, finalizou o coordenador, José Fernandes.

Da MP 927 nada se aproveita, afirmam juízes, parlamentares, advogados e sindicalistas

Aprovada na semana passada na Câmara, a MP 927 já pode ser votada no Senado, agora como projeto de lei de conversão (PLV 18). Mas nada se aproveita de seu texto, afirmam sindicalistas, juízes, advogados e parlamentares, que participaram no último dia 22 de uma live promovida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Weverton (PDT-MA). “É uma declaração de guerra à classe trabalhadora”, afirmou, por exemplo, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Severo. “Não tem salvação para nenhum dos artigos.”

Segundo ela, a proposta se insere em um conjunto sistemático de ataques aos direitos trabalhistas. “Existe um silêncio eloquente em relação a essas medidas provisórias. Do início ao fim (referindo-se à MP 927), é perversa, é um abuso após o outro. Um projeto de destruição de qualquer possibilidade de o Brasil ser uma nação, de ter uma retomada da economia”.

Entre os itens criticados contidos no PLV 18, um dos primeiros a serem lembrados é o chamado “banco de horas negativo” (artigo 14). O período eventualmente não trabalhado durante a pandemia irá para um banco a ser descontado em até 18 meses – um trabalho a ser feito sem pagamento, no limite de duas horas diárias. A medida permite ainda, no artigo 2º, que acordos individuais entre empregado e empregador se sobreponham a leis e acordos coletivos.

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