O Juiz despachou em 28/02/19 no Processo do PCCS concedendo a dilação de prazo de 45 dias para manifestação sobre os cálculos da perita. Para tanto, o juízo considerou o grande volume de informações a serem analisadas.
O Juiz despachou em 28/02/19 no Processo do PCCS concedendo a dilação de prazo de 45 dias para manifestação sobre os cálculos da perita. Para tanto, o juízo considerou o grande volume de informações a serem analisadas.
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