Notícias do Sindicato

#NaoAssineoTermodeAdesaoAoPlanoDeRemuneraçãoFakeDaCosern/Iberdrola

O TRABALHADOR DA COSERN NÃO DEVE JOGAR SEU DIREITO NA LATA DO LIXO, O PCCS APROVADO EM 1991 SE ENCONTRA VIGENTE E INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO

Má fé. Assim podemos definir a postura da Cosern/Iberdrola na sua iniciativa de distribuir e solicitar assinatura dos trabalhadores de um pseudo Plano de Remuneração. Após tomar conhecimento da situação, estamos elaborando o Jornal A LUZ com explicações sobre o suposto Plano de Remuneração Fake, com o qual a COSERN e a IBERDROLA querem enganar os cosernianos. Ontem, o Presidente do SINTERN gravou um vídeo esclarecendo a categoria e recomendando que não assinem o Termo de Adesão ao Plano Fake da Cosern. Enquanto o Jornal não for publicado vamos informando os trabalhadores através do Jornal A LUZ ON LINE.

Você empregado da COSERN/IBERDROLA sabe que este Plano é só para Cosern? Quando seu Supervisor ou
Gerente lhe ASSEDIAR PARA ASSINAR O TERMO, indague a ele por que só na COSERN?

Você empregado da COSERN sabe que na ELEKTRO, outra empresa da IBERDROLA, a verba destinada para concessão de promoções é de 1,2% da folha? Apesar de muito baixo este percentual é 2,4 vezes superior ao percentual destinado a promoções na COSERN. E além do mais, os empregados da ELEKTRO estão insatisfeitos com o sistema de promoção. Dialogue com o seu Supervisor e Gerente sobre estes percentuais.

O SINTERN tomou conhecimento do Termo de Adesão que a COSERN está distribuindo com os empregados, pergunta-se: a COSERN entregou a cada Empregado o Plano de Remuneração e Carreira? E aos eletricistas e outros empregados que não têm acesso a computadores da COSERN como se processou esta entrega?

O termo foi redigido sem cautela, observem que na letra “a” e “d” o empregado que assinar estará afirmando
duas vezes que conhece o Plano de Remuneração e que teve acesso ao mesmo.

A gerência de Recursos Humanos da COSERN realizou uma “Live” com Assessores do RH respondendo às perguntas dos empregados. Ocorre que estes Assessores, quando a pergunta do empregado era embaraçosa para COSER simplesmente não respondiam para todos verem, respondendo no privado. E mais: bloqueavam o empregado para que sua pergunta não ficasse disponível para todos. Cadê a TRANSPARÊNCIA da COSERN,

cadê a ÉTICA DO RH?

Chegou ao conhecimento do SINTERN que o SUPERVISOR da NMNS está ASSEDIANDO os empregados para assinarem o Termo de Adesão. E no Termo está previsto que assinatura é de forma “LIVRE”. Será que este SUPERVISOR leu o Termo? Se a adesão se dará de forma espontânea, por que ASSEDIAR O TRABALHADOR PARA ASSINAR? Com a palavra o SUPERVISOR ASSEDIADOR…

Nos grupos de WhatsApp percebemos muitas postagens condenando o modo de proceder da COSERN e alguns trabalhadores postaram: “vamos assinar e o SINTERN corre atrás” esta postagem, apesar de demonstrar confiança no SINTERN tem um equívoco: se o empregado assina o termo, ele abdica dos seus direitos e não havendo direito a reivindicar. Dessa forma, não tem como o SINTERN substituir processualmente o trabalhador.

O SINTERN PROTOCOLOU NO TRT21, EM 11/01/2021, A AÇÃO CIVIL COLETIVA PROTOCOLADA COM
NÚMERO 0000005-50.2021.5.21.2010, COM AUDIÊNCIA APRAZADA PARA 17/03/2021.

O SINTERN RECOMENDA QUE NÃO ASSINEM O TERMO DE ADESÃO.

O TRABALHADOR DA COSERN NÃO DEVE JOGAR SEU DIREITO NA LATA DO LIXO, O PCCS APROVADO EM 1991 SE ENCONTRA VIGENTE E INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA COSERN.

E SE O SEU CHEFE LHE ASSEDIAR, GRAVE A CONVERSA E ENTREGUE AO SINTERN. PARA QUE POSSAMOS DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.