Comissão Paritária assegurou evolução em itens importantes. Compromisso e habilidade dos dirigentes sindicais com o tema foram fundamentais nos debates realizados.
RELEMBRANDO O PROCESSO
Todos vivenciaram o quanto os sindicatos Sinergia-BA, Sindurb-PE e Sintern-RN, lutaram contra a criação de uma nova Fundação do Grupo Neoenergia, a NÉOS Previdência Complementar, tudo sendo informado pelo jornal Conexão, momento em que enfatizamos a nossa preocupação com a qualidade de vida e o patrimônio dos participantes e assistidos da nossas Fundações Faelba, Fasern e Celpos. Na prática, os sindicatos foram surpreendidos pelo o Grupo Neoenergia ao tomar conhecimento da Portaria 727/18/PREVIC, publicado no Diário Oficial da União, em 1º de agosto de 2018, informando a criação da nova Fundação NÉOS, aprovada pelo órgão regulador. O Grupo, agiu às escondidas, sem nenhuma transparência ou discussão com os maiores interessados, os sindicatos, trabalhadores, participantes e assistidos. Ao descobrir a atitude dissimulada do Grupo, os sindicatos repudiaram essa ação de investida contra os trabalhadores, ao tempo que convocaram um seminário com representação dos 3 (três) sindicatos e representantes da ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensões), onde foi reafirmada a posição contraria a criação da NÉOS, e as formas de lutas para combatê-la. Entre as medidas adotadas, destaca-se visitas a especialistas renomados em previdência do país.
O Grupo, diante da posição contrária dos Sindicatos, à criação da Néos, colocou como condição para fechamento dos ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho) de 2018, das distribuidoras Celpe, Coelba e Cosern, a criação de uma comissão para discutir a nova Fundação pelo período de 180 dias (6 meses). A comissão foi composta por 2 representantes de cada sindicato e os 3 primeiros meses, janeiro a março, a posição foi escutar os dirigentes do Grupo para reafirmar o repúdio dos trabalhadores e dizer não a NÉOS, mostrar a forma incorreta como a NÉOS foi concebida, na surdina, sem transparência, ética e credibilidade dos sindicatos.
Enquanto isso, os sindicatos buscaram duas consultorias de advocacia com vasto reconhecimento e tradição nas demandas que envolve previdência complementar. As duas consultorias foram unânimes em informar que o prazo de 6 (seis) meses para comissão foi um acerto, pois, ajudava os sindicatos a entender melhor como tratar o assunto NÉOS; Que não havia nada que os sindicatos pudessem fazer para anular/evitar a criação da NÉOS, por se tratar de uma Fundação nova aprovada pelo órgão regulador PREVIC, com a finalidade de associar os novos empregados; A NÉOS era uma realidade e o seu início uma questão de tempo, faltando ao Grupo apresentar e aprovar no órgão regulador, o plano de contribuição para filiar os novos empregados; O direito dos sindicatos seria abrir processo judicial para não deixar incorporar e encerrar as atividades das Fundações Celpe, Faelba e Fasern.
Uma das consultorias indicada informou que não poderia prestar o serviço por questão de conflito de interesse, já que trabalha para empresas patrocinadoras, inclusive com prestação de serviços para o Grupo. Os sindicatos definiram pela consultoria, que demonstrou alinhamento com os trabalhadores. Além disso, os sindicatos entenderam pela contratação imediata da consultoria já que não poderiam continuar os trabalhos por vontades individuais de membros da comissão e precisavam tratar o assunto de forma profissional.
Iniciada os trabalhos com a consultoria, foi verificado que esse é um processo que passa pelo cenário nacional com outras movimentações no país, a exemplo do Grupo Equatorial que passou por essa mudança e foi implantado uma fundação para o Grupo, sem nenhuma discussão com os principais interessados.
Apontado que fosse descartado em princípio ação judicial, desde que fossem aceito as nossas condições. Assim, em atendimento a orientação da consultoria foi listada todas as condições do que poderíamos abrir mão e o que não abriríamos mão de forma alguma. A exemplo: Manutenção do que as Fundações possuem; Como Governança, com participação em Diretoria e paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal; Custeio dos PGA de responsabilidade das patrocinadoras; Manutenção dos direitos dos estatutos e regulamentos; Garantias para que o acordado não venha sofrer mudanças futuras.
SITUAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES
A Neonergia quer incorporar a NÉOS, as Fundações Faelba, Fasern e Celpe, e concentrar, em uma única EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar), a administração dos planos de benefícios patrocinados pelas empresas do mesmo grupo econômico. Informa que serão Patrocinadoras da NÉOS as Empresas: Neoenergia S.A.: COELBA. – CELPE; COSERN; Afluente Transmissão de Energia Elétrica; Itapebi Geração de Energia S.A.; NC Energia S.A.; Neoenergia Investimentos S.A.; Neoenergia Operação e Manutenção S.A.; Termopernambuco S.A.; Força Eólica do Brasil S.A; e pela própria NÉOS.
Justificativas feitas pelo Grupo Neoenergia
A incorporação das Entidades FASERN, FAELBA e CELPOS pela NÉOS constitui etapa do processo de reestruturação das entidades e se motiva pela possibilidade de fato e de direito de uma única entidade administrar planos previdenciários oferecidos aos empregados e administradores das patrocinadoras; Os planos de benefícios administrados pelas Entidades e pela NÉOS são patrocinados por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em razão da ocorrência do processo de desestatização pelo qual passaram as patrocinadoras; Sinergia administrativa e operacional; Aprimoramento dos processos administrativos dos planos de benefícios de acordo com as melhores práticas de governança; Redução dos custos administrativos para participantes, assistidos e patrocinadoras em decorrência de ganhos de escala.
Informações Relevantes à incorporação
A incorporação não altera os direitos adquiridos, os benefícios e a condição dos participantes, assistidos e respectivos beneficiários em relação aos Planos. A NÉOS quer suceder as Entidades em todos os seus direitos e obrigações, sem exceção, a título universal e para todos os fins de direito, sem qualquer solução de continuidade, com a consequente extinção das Entidades, após todas as formalidades legais e a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; Os participantes e assistidos das Fundações, bem como os beneficiários, respeitados os seus direitos adquiridos, permanecerão nos Planos BD e CD, que serão administrados pela NÉOS; A NÉOS quer apresentar, juntamente com o processo de incorporação, para análise da PREVIC, os Regulamentos dos Planos, adaptados à presente incorporação, para vigorar após a aprovação do referido órgão; Os Planos CDs serão colocados em extinção na Data da Efetiva Incorporação; O Estatuto vigente da Néos precisa ser alterado para contemplar os pontos negociados.
A Intersindical representante dos Sindicatos Sinergia, Sintern e Sindurb, após contratação de consultoria advocatícia e orientado a negociar as nossas condições, resolve discutir novo estatuto resultantes dos presentes trabalhos das comissões dos sindicatos para aprovação no órgão regulador. Imediatamente solicita que os representantes dos participantes e assistidos sejam indicados pelos sindicatos, até as aprovações e conclusões dos trabalhos e, consequentemente façam parte da governança da Néos, na Diretoria executiva e nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para acompanhamento de todo processo.
Para alguns, a omissão seria o caminho. Para nós, fugir do debate é sinônimo de covardia e irresponsabilidade. Não se pode jogar para a plateia, aproveitando o momento de desgaste dessa discussão e tentar colher dividendos políticos do que não foi possível alcançar ainda. Os sindicatos fizeram o papel de defesa dos interesses dos trabalhadores e de todos os assistidos, assumindo o difícil desafio de construir o melhor para toda categoria.
Proposta para Conselho Deliberativo
Será composto por 5(cinco) membros titulares representantes do Grupo e 05 (cinco) representantes dos participantes e assistidos, totalizando 10(dez) Conselheiros Deliberativos titulares, com 01 suplente para cada conselheiro. Os 03(três)sindicatos participantes da comissão terão direito a 01(um) conselheiro titular para cada sindicato; Os demais conselheiros titulares e respectivos suplentes do referido conselho representantes dos participantes e assistidos, as empresas representantes serão definidas pelo grupo com os respectivos interessados, observados critérios de proporcionalidade do patrimônio envolvido; O presidente do Conselho Deliberativo será indicado pelo Grupo, possuindo voto de minerva; Mandato de 04(quatro) anos e 01(uma ) recondução; Haverá requisito de 05(cinco) anos de vínculo com um dos planos do Grupo para todos os Conselheiros indicados e eleitos; Não haverá impedimento para que o ocupante de cargo de diretor estatutário de patrocinador possa assumir cargo em conselho da Néos; Na ausência do titular e suplente de algum conselheiro representante dos participantes e assistidos , o segundo candidato mais votado no respectivo processo eleitoral ocupará a posição para que não exista vacância; Enquanto não sejam indicados os 02(dois) participantes titulares dos demais membros titulares do conselho deliberativo de interesse das demais empresas do grupo, os ocupantes dessas posições serão indicados pelos presentes sindicatos.
Proposta para Conselho Fiscal
Que o Conselho Fiscal seja composto por 04(quatro) membros titulares representantes do Grupo e 04(quatro) representantes dos participantes e assistidos, totalizando 8(oito) conselheiros, com 01(um) suplente para cada conselheiro. Os 03(três) sindicatos participantes da comissão terão direito a 01(um) conselheiro titular para cada sindicato. O outro conselheiro titular e respectivo suplente do referido conselho serão definidos pelo grupo com os respectivos interessados (demais empresas), observados critérios de proporcionalidade do patrimônio envolvido. Na ausência do titular e suplente de algum conselheiro representante dos participantes e assistidos, o segundo candidato mais votado no respectivo processo eleitoral ocupará a posição para que não exista vacância; Enquanto não sejam indicado o participante titular dos demais membros titulares do conselho fiscal de interesse das demais empresas do grupo, o ocupante dessa posição será indicado pelos presentes sindicatos.
Corpo Social
Não será necessária a criação do Corpo Social, na medida em que todos os cargos de representação de Participantes e Assistidos serão ocupados por meio de eleições diretas, contemplando todos os interessados em todas as empresas do Grupo que sejam Patrocinadoras da Néos; Atualmente existe a figura do “corpo social” no estatuto da Néos, mas será excluído na nova alteração estatutária.
Diretoria NÉOS
Será eleito um Diretor de Seguridade e Benefício (estatuto atual, não está contemplado esta diretoria) representante de todos os participantes e assistidos; Será adotado o sistema de rodízio entre os participantes de cada patrocinadora (ou grupo de patrocinadoras) para se candidatar ao Cargo de Diretor; A ordem dos representantes do rodízio será definida pelos sindicatos representantes dos empregados das patrocinadoras; Todos os participantes e assistidos poderão votar nos candidatos para o cargo de Diretor, independentemente, de qual seja a patrocinadora de origem do Diretor na oportunidade do rodízio; Mandato de 04(quatro) anos e 01(uma) recondução; Haverá requisito de 05(cinco) anos de vínculo com um dos planos do Grupo para os diretores indicados e eleitos. Em qualquer hipótese, o vínculo empregatício será mantido com a patrocinadora de origem do Diretor, sem qualquer benefício ou remuneração que serão de responsabilidade da Néos.
Regulamento do Plano CD NÉOS
O regulamento não apresenta todos os itens em negociação, necessitando das modificações; Número de parcelas do Resgate para “em até 60 meses”; Remoção de carência para a portabilidade do saldo de conta total; Adaptação do regulamento para prever que o abono anual seja opcional; Adaptação do regulamento para prever que o participante e o assistido possam indicar para quem deixará o saldo a que tem direito; Remoção de qualquer possibilidade de ter patrocinadoras solidárias; Inclusão da palavra “Resgate de Contribuições” para adicionar o tempo de serviço prestado à empresa anterior ao seu Tempo de Serviço somente para fins de elegibilidade aos Benefícios e ao Resgate de Contribuições previsto no Plano”; Os representantes do grupo enfatizaram que o processo atual não prevê a migração dos participantes nesse momento, sendo a migração possível (plano CD atual para o plano da Néos) de realização em momento futuro, fluxo que seguirá conforme as tratativas determinadas pela regulação vigente; Em análise do Regulamento enviado ao órgão regulador, porém, foram encontrados pontos pelos sindicatos que sofrerão alterações; Será adotado o valor de R$ 4.500,00 para Unidade Salarial(US), assim como os percentuais serão fixados em 2,75% até a US e 9,5% acima da US; Será feita a atualização da US a cada 02 anos, de acordo com a variação dos últimos 24 meses do indexador atuarial do plano; O pecúlio será concedido até 62 anos; O custeio do PGA pelas patrocinadoras ocorrerá para os participantes e assistidos de todos os planos CD (Este ponto em discussão, e terá que ser feito alteração dos regulamentos dos planos atuais da Celpos, Faelba e Fasern, tendo em vista que todos eles preveem possibilidade de pagamento dos assistidos. O perfil de investimento poderá ser alterado, no mínimo, a cada 06 meses, cumprido o prazo de carência de 6 meses poderá ser alterada em qualquer época, respeitado o intervalo de 06(seis) meses entre cada alteração; Inexistência de solidariedade entre as patrocinadoras; Extensão para os institutos da contagem de tempo de serviço anterior; Cada participante e assistido definirá livremente quem será seu beneficiário; A definição do Salário Real de Contribuição será igual ao somatório dos proventos que insidiem contribuição para o INSS; Abono anual será uma opção do assistido, conforme seu livre entendimento, a cada exercício; Não existirá carência para o instituto da portabilidade; Resgate poderá ocorrer em até 60 meses e não mais em até 12 meses; Nenhum benefício poderá ser inferior a 5% da US, havendo flexibilidade para que o participante com o benefício inferior a 20% da US possa requerer a conversão do benefício em pagamento único.
Empregados Atuais das Fundações
De acordo com os representantes do Grupo os critérios específicos da quantidade de empregados a ser transferidos para a Néos ou Patrocinadoras do Grupo estavam sendo concluídos e neste caso será concedido 01 ano de garantia de emprego, para readaptação e aprendizado das novas atividades. O colaborador que não concordar com a transferência para a Néos, bem como contratação por uma das Patrocinadoras terá assegurado todos os seus direitos trabalhistas.
RESPONSABILIDADE E COERÊNCIA
Assumir a responsabilidade de discutir de frente a NÉOS exige coragem, já que estamos falando do nosso maior patrimônio. Numa avaliação racional, evitamos os embates jurídicos intermináveis, sobretudo, pelo momento em que judiciário se mostra instável na relação com a classe trabalhadora. Assim, consideramos que os avanços obtidos em negociação poderiam ser perdidos numa disputa jurídica fratricida. Importante registrar que nossa posição em evitar embates jurídicos, além de ser uma decisão política é balizada pela avaliação da assessoria especializada contratada pela Intersindical para acompanhar especificamente essa demanda.
Para alguns, a omissão seria o caminho. Para nós, fugir do debate é sinônimo de covardia e irresponsabilidade. Não se pode jogar para a plateia aproveitando o momento de desgaste dessa discussão e tentar colher dividendos políticos do que não foi possível alcançar ainda. Os sindicatos fizeram o papel de defesa dos interesses dos trabalhadores e de todos os assistidos, assumindo o difícil desafio de construir o melhor para toda categoria.
Conheça a verdade, os sindicatos SINERGIA, SINTERN e SINDURB tem o compromisso com seus associados, com a ética, transparência, responsabilidade e luta, pelo melhor para os seus trabalhadores.