A algum tempo a Cosern lançou um programa chamado Jornada do Comportamento Seguro, onde divulgava que o objetivo era a redução de acidentes do trabalho. Passou o tempo e agora aparece ingredientes do pacote de maldade da Cosern para os trabalhadores que se acidentarem. Aqui falamos de empregados que se acidentam na execução de trabalho.
Pois bem, um empregado se acidentando na sua atividade laboral, cumprindo o procedimento de abertura de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), atendido por um médico especialista e este profissional receita o tratamento para a lesão. Durante o período de tratamento, caso o empregado tenha sua capacidade laboral limitada devido o acidente do trabalho, não se afaste temporariamente da Cosern e continue trabalhando, ele terá reconhecida sua limitação laboral apenas por 90 dias. É isso mesmo, depois disso, mesmo o trabalhador ainda estando em tratamento da lesão ocasionada pelo acidente do trabalho, após 90 dias, a Cosern deixa de reconhecer a limitação laboral e quer que o trabalhador exerça suas funções normalmente. Isso é um caso real. Qual o interesse dessa perseguição contra o trabalhador acidentado? Este procedimento por si só não se caracteriza por uma condição insegura? Isto não é uma forma mascarada de assédio moral? E como fica as determinações de tratamento do médico especialista?
Outro ingrediente do pacote de maldade é o que vem sendo apresentado num programa chamado Segurança 360. Entenda o absurdo: trabalhador se acidenta, abre CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), procura o médico especializado e devido a gravidade da lesão o médico emite um atestado afastando o trabalhador de todas suas atividades laborais para tratamento da lesão, quando o trabalhador apresentar o referido atestado médico a Cosern vai procurar convencê-lo de não se afastar onde ele assinará um documento concordando com o que lhe foi proposto e a médica do trabalho da Cosern também assinará homologando o documento. Este procedimento não estará burlando a legislação trabalhista e previdenciária vigente? Que garantias o trabalhador acidentado terá caso tenha complicações oriundas da lesão? Isto não seria uma forma de assédio moral, aproveitando-se da fragilidade do trabalhador acidentado? A médica do trabalho tem autoridade legal e ética para derrubar um atestado de um médico especialista?
É muito triste ver a forma como a Cosern trata o trabalhador acidentado, se aproveitando de sua fragilidade psicológica devido estar vitimado pelo acidente do trabalho. O que se espera de tratamento ao trabalhador acidentado é que seja reconhecido como vítima de uma situação, que merece respeito, que não seja visto com uma nuvem de dúvida, que receba o tratamento e valorização que lhe é devido como aquele que gera riqueza e desenvolvimento para a organização. O setor de recursos humanos precisa ser humanizado.
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