Em mais uma difícil negociação realizada no dia 15 de setembro de 2021, os representantes dos trabalhadores receberam da bancada patronal uma proposta considerada final da Empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 da CPFL Energia Renováveis. No entanto, os sindicalistas informaram que, apesar da evolução, a proposta não atende completamente os anseios dos empregados principalmente nos itens de alimentação e vale natal e que portanto será realizada com suas respectivas diretorias e seus representados uma avaliação para encaminhar os próximos passos.
Inicialmente, os representantes da empresa apresentaram uma nova proposta visando o fechamento do Acordo Coletivo que novamente foi rejeitada pelos trabalhadores. Para destravar a negociação, a representação dos sindicalistas apresentou a seguinte proposta:
PROPOSTA DA BANCADA DOS TRABALHADORES
Ø Reajuste do Auxílio Refeição com o percentual de 15%, haja vista os altos índices da inflação de alimentos;
Ø Aumento do Vale Natal, com um crédito de valor equivalente ao valor do auxílio refeição mensal;
Ø Inserir no Acordo Coletivo a garantia de um programa de PPR para o ano de 2022, e o compromisso de negociar um novo modelo ou aumento no potencial de ganho até o mês de fevereiro de 2022.
Ø Vigência do Acordo Coletivo por 2 anos, com as discussões dos itens econômicos na data base de agosto/2022.
Após um intervalo, os representantes da empresa retornaram com a proposta reestruturada, estacando que a mesma representa os limites financeiros da empresa, solicitando que a mesma seja encaminhada para deliberação da categoria:
PROPOSTA CONSIDERADA FINAL PELA EMPRESA
Ø Reajuste dos salários vigentes em 31 de agosto de 2021 com o percentual de 8,99%, a partir de 01 de agosto de 2021, com exceção dos empregados que ocupam cargos de gerentes e diretores que terão regras próprias para correção salarial;
Ø Reajuste com o percentual de 8,99% nos seguintes benefícios:
Ø PPR 2021: Manutenção do atual Programa de Participação nos Resultados, inclusive dos valores dos potenciais de ganho, representado através de múltiplos de salários, conforme quadro abaixo:
Ø PPR ou PLR 2022: Fica garantido o pagamento de PPR ou PLR para o ano de 2022, sendo que as partes discutirão o novo modelo e a empresa apresentará a proposta até o final de abril de 2022; Ø PPR ou PLR 2022: Fica garantido o pagamento de PPR ou PLR para o ano de 2022, sendo que as partes discutirão o novo modelo e a empresa apresentará a proposta até o final de abril de 2022;
Ø Troca de Pontes e Feriados: Possibilidade de efetuar a troca de dia de gozo de feriado, nas situações em que o mesmo cair em Pontes de Feriados, não podendo coincidir com folgas, DSR e outros feriados, mediante a comunicação da empresa aos sindicatos;
Ø Homologações: Incluir na redação atual, a possibilidade de realizar a homologação de forma virtual, através de ferramentas que permitam essa modalidade;
Ø Opção para as entidades sindicais de escolherem entre ter a vigência do Acordo Coletivo pelo período de 01 ano, negociando a integralidade dele na data base de agosto de 2022 ou a vigência de 02 anos, sendo que nesta última opção, fica definida aplicação automática do IPCA do período de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, sobre os salários e benefícios vigentes em 31 de julho de 2022.