Notícias do Sindicato

Campanha Salarial da CPFL Energia Renováveis: HORA DA AVALIAÇÃO!

Comissão dos trabalhadores recebe proposta considerada final pela Empresa.

Em mais uma difícil negociação realizada no dia 15 de setembro de 2021, os representantes dos trabalhadores receberam da bancada patronal uma proposta considerada final da Empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 da CPFL Energia Renováveis. No entanto, os sindicalistas informaram que, apesar da evolução, a proposta não atende completamente os anseios dos empregados principalmente nos itens de alimentação e vale natal e que portanto será realizada com suas respectivas diretorias e seus representados uma avaliação para encaminhar os próximos passos.

Inicialmente, os representantes da empresa apresentaram uma nova proposta visando o fechamento do Acordo Coletivo que novamente foi rejeitada pelos trabalhadores. Para destravar a negociação, a representação dos sindicalistas apresentou a seguinte proposta:

PROPOSTA DA BANCADA DOS TRABALHADORES

Ø Reajuste do Auxílio Refeição com o percentual de 15%, haja vista os altos índices da inflação de alimentos;

Ø Aumento do Vale Natal, com um crédito de valor equivalente ao valor do auxílio refeição mensal;

Ø Inserir no Acordo Coletivo a garantia de um programa de PPR para o ano de 2022, e o compromisso de negociar um novo modelo ou aumento no potencial de ganho até o mês de fevereiro de 2022.

Ø Vigência do Acordo Coletivo por 2 anos, com as discussões dos itens econômicos na data base de agosto/2022.

Após um intervalo, os representantes da empresa retornaram com a proposta reestruturada,  estacando que a mesma representa os limites financeiros da empresa, solicitando que a mesma seja encaminhada para deliberação da categoria:

PROPOSTA CONSIDERADA FINAL PELA EMPRESA

Ø Reajuste dos salários vigentes em 31 de agosto de 2021 com o percentual de 8,99%, a partir de 01 de agosto de 2021, com exceção dos empregados que ocupam cargos de gerentes e diretores que terão regras próprias para correção salarial;

Ø Reajuste com o percentual de 8,99% nos seguintes benefícios:

Ø PPR 2021: Manutenção do atual Programa de Participação nos Resultados, inclusive dos valores dos potenciais de ganho, representado através de múltiplos de salários, conforme quadro abaixo:

Ø PPR ou PLR 2022: Fica garantido o pagamento de PPR ou PLR para o ano de 2022, sendo que as partes discutirão o novo modelo e a empresa apresentará a proposta até o final de abril de 2022;  Ø PPR ou PLR 2022: Fica garantido o pagamento de PPR ou PLR para o ano de 2022, sendo que as partes discutirão o novo modelo e a empresa apresentará a proposta até o final de abril de 2022;

Ø Troca de Pontes e Feriados: Possibilidade de efetuar a troca de dia de gozo de feriado, nas situações em que o mesmo cair em Pontes de Feriados, não podendo coincidir com folgas, DSR e outros feriados, mediante a comunicação da empresa aos sindicatos;

Ø Homologações: Incluir na redação atual, a possibilidade de realizar a homologação de forma virtual, através de ferramentas que permitam essa modalidade;

Ø Opção para as entidades sindicais de escolherem entre ter a vigência do Acordo Coletivo pelo período de 01 ano, negociando a integralidade dele na data base de agosto de 2022 ou a vigência de 02 anos, sendo que nesta última opção, fica definida aplicação automática do IPCA do período de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, sobre os salários e benefícios vigentes em 31 de julho de 2022.