Notícias do Sindicato

RESPONSABILIDADE COM A INCORPORAÇÃO DAS NOSSAS FUNDAÇÕES

Representando os participantes e assistidos, Intersindical segue na luta pelos direitos previdenciários

Através da Comissão Paritária, Intersindical assegurou evolução em
itens importantes. Compromisso e habilidade dos dirigentes sindicais
foram fundamentais nos debates realizados para a incorporação

INCORPORAÇÃO DA FAELBA, FASERN E CELPOS PELA NÉOS

O processo de incorporação da Faelba, Fasern e Celpos pela Néos (Entidade de Previdência
Complementar do Grupo Neoenergia), iniciado em novembro de 2019 com aprovação do
Conselho Deliberativo de cada Fundação e com a aprovação do Órgão Regulador PREVIC,
(Superintendência Nacional de Previdência Complementar) em 22/06/2020 através da Portaria 421, terá sua
conclusão em setembro.

A três fundações, Faelba, Fasern e Celpos, encerrarão as suas atividades, transferindo todas as suas obrigações e direitos dos planos previdenciários à Néos. Dessa forma, os planos de contribuição definidas administrados pelas fundações acima mencionadas serão fechados para novas filiações e, para os novos empregados do Grupo
Neoenergia, será oferecido o Plano de Contribuição Definida da NÉOS.

A Intersindical, que representa os participantes e assistidos dos planos previdenciários da Faelba, Fasern e Celpos, em negociação com a Neoenergia, acordou que os direitos e obrigações dos participantes e assistidos serão preservados.

Desde janeiro de 2020, a Intersindical indicou conforme negociação, além dos conselheiros deliberativos e fiscais, em paridade com indicação da Neoenergia, a Diretora de Seguridade e Benefícios. A Intersindical tranquiliza os participantes e assistidos, que todo o processo de transição está sendo acompanhado
para que seja cumprido o que foi combinado, acordado e negociado com o Grupo Neoenergia.

A NÉOS tem sede na Av. Tancredo Neves, nº 450, Caminho das Árvores, Edifício Suarez Trade, salas 3301 e 3302, na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, e manterá obrigatoriamente serviço de atendimento pessoal aos participantes e assistidos nas cidades de Natal/RN e Recife/PE.

Informamos ainda, que não haverá, inicialmente, nenhuma alteração no local de atendimento, ou seja, em Natal
e Recife, os participantes e assistidos serão atendidos nos locais onde hoje funcionam a Fasern e a Celpos,
respectivamente. Com relação aos números de telefones, caso sejam alterados, serão informados pela Néos, nos meios de comunicação existentes.

 

RELEMBRANDO O PROCESSO

Os sindicatos e os trabalhadores foram surpreendidos pelo o Grupo Neoenergia ao tomarem conhecimento
da Portaria 727/18/PREVIC, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de agosto de 2018, informando a criação da nova Fundação NÉOS. À época, os sindicatos repudiaram essa ação e convocaram um seminário
com representação dos três sindicatos e representantes da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensões, onde foi reafirmada a posição contrária a criação da NÉOS e definidas as formas de luta para combatê-la.

Entre as medidas adotadas, destacam-se às consultas feitas a renomados especialistas em previdência, atuantes no país. A Neoenergia, diante da posição contrária dos Sindicatos, à criação da Néos, colocou como condição para fechamento dos ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho) de 2018, das distribuidoras Coelba, Cosern e Celpe, a criação de uma comissão para discutir a nova Fundação pelo período de 180 dias.

A comissão foi composta por 2 representantes de cada sindicato, além dos representantes da Neoenergia. Nos três primeiros meses, janeiro a março, a posição foi escutar os dirigentes do Grupo para reafirmar o repúdio dos trabalhadores e dizer não a NÉOS, mostrar a forma incorreta como a NÉOS foi concebida, sem transparência e de forma unilateral sem discussão com os sindicatos, representantes dos trabalhadores das Distribuidoras.

Os Sindicatos procuraram uma consultoria de advocacia de renome com vasto reconhecimento e tradição no âmbito da previdência complementar. Onde destacamos os seguintes pontos:

*A criação da comissão pelo prazo de seis meses foi um acerto, pois, ajudava os sindicatos a entender melhor como tratar o assunto NÉOS;
*Sob a orientação da consultoria, foi descartada a ação judicial e apresentadas todas as condições do que poderíamos “abrir mão” e do que não “abriríamos mão”, a exemplo: Manutenção do que as Fundações possuem; como Governança, com participação em Diretoria e paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal; custeio dos PGA de responsabilidade das patrocinadoras; manutenção dos direitos dos estatutos e regulamentos; garantias para que o acordado não venha sofrer mudanças futuras.
* Que não havia nada que os sindicatos pudessem fazer para anular/evitar a criação da NÉOS, por se tratar de uma Fundação nova aprovada pelo órgão regulador PREVIC, com a finalidade de associar os novos empregados;
*A NÉOS era uma realidade e o seu início uma questão de tempo, faltando ao Grupo apresentar e aprovar no
órgão regulador, o plano de contribuição para filiar os novos empregados;
*Que é um processo que passa pelo cenário nacional com outras movimentações no país, a exemplo do Grupo Equatorial que implantou uma fundação para o Grupo, sem nenhuma discussão com os principais interessados, os trabalhadores.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES À INCORPORAÇÃO

A incorporação não altera os direitos adquiridos, os benefícios e a condição dos participantes, assistidos
e respectivos beneficiários em relação aos Planos. A NÉOS sucederá as Entidades em todos os seus direitos
e obrigações, sem exceção, a título universal e para todos os fins de direito, com a consequente extinção das Fundações Faelba, Fasern e Celpos, após todas as formalidades legais e a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; Os participantes e assistidos das Fundações, bem
como os beneficiários, respeitados os seus direitos adquiridos, permanecerão nos Planos BD e CD, que serão administrados pela NÉOS; A NÉOS apresentará para análise da PREVIC, os Regulamentos dos Planos, adaptados à negociação com a Intersindical, para vigorar após a aprovação do referido órgão; Os
Planos CDs das fundações serão colocados em extinção assim que Incorporados; O Estatuto vigente da
Néos está sendo alterado para contemplar os pontos negociados com a Intersindical.

A Intersindical (Sindicatos Sinergia, Sintern e Sindurb) representante dos participantes e assistidos, após contratação de consultoria advocatícia que orientou a negociar as nossas condições, ajustou novo estatuto resultantes dos trabalhos realizados nas comissões dos sindicatos para aprovação no órgão regulador.

Em janeiro deste ano, os representantes dos participantes e assistidos foram indicados pelos sindicatos, até a presente incorporação e preparação das eleições e, consequentemente fazem parte da governança da Néos, na Diretoria executiva e nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para devido acompanhamento de todo processo.

 

Proposta para Conselho Deliberativo

Não será necessária a criação do Corpo Social, na medida em que todos os cargos de representação de Participantes e Assistidos serão ocupados por meio de eleições diretas, Será composto por 5(cinco) membros titulares representantes do Grupo e 05 (cinco) representantes dos participantes e assistidos, totalizando 10(dez) Conselheiros Deliberativos titulares, com 01 suplente para cada conselheiro. Os 03(três)sindicatos participantes da comissão terão direito a 01(um) conselheiro titular para cada sindicato; Os demais conselheiros titulares e respectivos suplentes do referido conselho representantes dos participantes e assistidos, as empresas representantes serão definidas pelo grupo com os respectivos interessados, observados critérios de proporcionalidade do patrimônio envolvido; O presidente do Conselho Deliberativo
será indicado pelo Grupo, possuindo voto de minerva; Mandato de 04(quatro) anos e 01(uma  recondução; Haverá requisito de 05(cinco) anos de vínculo com um dos planos do Grupo para todos os Conselheiros indicados e eleitos; Não haverá impedimento para que o ocupante de cargo de diretor estatutário de patrocinador possa assumir cargo em conselho da Néos; Enquanto não são comunicados os 02(dois) participantes titulares dos demais membros titulares do conselho deliberativo de interesse das demais empresas do grupo, os ocupantes dessas posições são completados pelo representante dos participantes e assistidos – Intersindical.da Néos; Atualmente existe a figura do “corpo social” no estatuto da Néos, mas será excluído na nova alteração estatutária.

 

Proposta para Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal seja composto por 04(quatro) membros titulares representantes do Grupo e 04(quatro) representantes dos participantes e assistidos, totalizando 8(oito) conselheiros, com 01(um) suplente para cada conselheiro. Os 03(três) sindicatos participantes da comissão terão direito a 01(um) conselheiro titular para cada sindicato. O outro conselheiro titular e respectivo suplente do referido conselho serão definidos pelo grupo com os respectivos interessados (demais empresas), observados critérios de proporcionalidade do patrimônio envolvido. Enquanto não é indicado o participante titular dos demais membros titulares do conselho fiscal de interesse das demais empresas do grupo, o ocupante dessa posição é completado pelo representante dos participantes e assistidos – Intersindical.

 

Diretoria NÉOS

Será eleito um Diretor de Seguridade e Benefício representante de todos os participantes e assistidos; Será adotado o sistema de rodízio entre os participantes de cada patrocinadora (ou grupo de patrocinadoras) para se candidatar ao Cargo de Diretor; A ordem dos representantes do rodízio será definida pelos sindicatos representantes dos empregados das patrocinadoras; Todos os participantes e assistidos poderão votar nos candidatos para o cargo de Diretor, independentemente, de qual seja a patrocinadora de origem do Diretor; Mandato de 04(quatro) anos e 01(uma) recondução; Haverá requisito de 05(cinco) anos de vínculo com um dos planos do Grupo para os diretores indicados e eleito. O vínculo empregatício será mantido com a patrocinadora de origem do Diretor.

 

Regulamento do Plano CD NÉOS

O regulamento está sendo ajustado para o que foi negociado com a Intersindical; Número de parcelas do
Resgate para “em até 60 meses”; Remoção de carência para a portabilidade do saldo de conta total; Adaptação
do regulamento para prever que o abono anual seja opcional; Adaptação do regulamento para prever que o
participante e o assistido possam indicar para quem deixará o saldo a que tem direito; Remoção de qualquer
possibilidade de ter patrocinadoras solidárias; Inclusão da palavra “Resgate de Contribuições” para adicionar
o tempo de serviço prestado à empresa anterior ao seu Tempo de Serviço somente para fins de elegibilidade
aos Benefícios e ao Resgate de Contribuições previsto no Plano”; Processo de migração dos participantes
possível quando aprovado pelo órgão regulador (plano CD atual para o plano da Néos), fluxo seguirá conforme
as tratativas determinadas pela regulação vigente; Será adotado o valor de R$ 4.500,00 para Unidade
Salarial(US), assim como os percentuais serão fixados em 2,75% até a US e 9,5% acima da US; Será feita
a atualização da US a cada 02 anos, de acordo com a variação dos últimos 24 meses do indexador atuarial
do plano, a primeira correção ocorrerá em janeiro de 2021; O pecúlio será concedido até 62 anos; O custeio
do PGA pelas patrocinadoras ocorrerá para os participantes e assistidos de todos os planos CD, necessário
alteração dos regulamentos dos planos atuais da Celpos, Faelba e Fasern, tendo em vista que todos eles
prevêem possibilidade de pagamento dos assistidos. O perfil de investimento poderá ser alterado, no mínimo, a
cada 06 meses, cumprido o prazo de carência de 6 meses poderá ser alterada em qualquer época, respeitado
o intervalo de 06(seis) meses entre cada alteração; Inexistência de solidariedade entre as patrocinadoras;
Extensão para os institutos da contagem de tempo de serviço anterior; Cada participante e assistido definirá
livremente quem será seu beneficiário; A definição do Salário Real de Contribuição será igual ao somatório dos
proventos que incidem contribuição para o INSS; Abono anual será uma opção do assistido, conforme seu livre
entendimento, a cada exercício; Não existirá carência para o instituto da portabilidade; Resgate poderá ocorrer
em até 60 meses e não mais em até 12 meses; Nenhum benefício poderá ser inferior a 5% da US, havendo
flexibilidade para que o participante com o benefício inferior a 20% da US possa requerer a conversão do
benefício em pagamento único.

 

Empregados Atuais das Fundações

Os empregados serão transferidos para a Néos ou Patrocinadoras do Grupo processo em
estágio de conclusão e neste caso será concedido 01 ano de garantia de emprego, para
readaptação e aprendizado das novas atividades. O colaborador que não concordar com a transferência para a
Néos, bem como contratação por uma das Patrocinadoras terá assegurado todos os seus direitos trabalhistas.

 

RESPONSABILIDADE E COERÊNCIA

A Intersindical assumiu a responsabilidade de discutir de frente a NÉOS  com coragem, já que estamos falando do nosso maior patrimônio. Numa avaliação racional, evitamos os embates jurídicos intermináveis, sobretudo,
pelo momento em que judiciário se mostra instável na relação com a classe trabalhadora.

Assim, consideramos que os avanços obtidos em negociação poderiam ser perdidos numa disputa jurídica fratricida. Importante registrar que nossa posição de negociar para evitar embates jurídicos foi orientada pela
avaliação da assessoria especializada contratada pela Intersindical para acompanhar especificamente
essa demanda.

Os sindicatos fazem o papel de defesa dos interesses dos trabalhadores e de todos os assistidos,  assumindo o difícil desafio de construir o melhor para toda categoria. A Intersindical formada pelos sindicatos SINERGIA, SINTERN e SINDURB tem o compromisso com seus associados, com a ética, transparência, responsabilidade e luta, pelo melhor para os seus trabalhadores.

 

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