Notícias do Sindicato

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COM A COSERN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do Estado do Rio Grande do Norte – SINTERN, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a legislação vigente e o estatuto do Sindicato convoca os empregados da COSERN para deliberarem sobre a PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COM A COSERN em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA   que ocorrerá no dia O8 DE SETEMBRO DE 2020, no período das 8h às 18h. Esclarece que em virtude da impossibilidade de realizar Assembleia presencial, em face da Pandemia e a proibição de aglomeração, bem como da inviabilidade  de ser por videoconferência, em razão da quantidade de empregados da COSERN, será disponibilizado um link individual na Plataforma da Empresa Lumera, para a votação do dia O8 DE SETEMBRO DE 2020. No período de 02 a 04 de setembro de 2020 a pauta será disponibilizada através de link individual que possibilitará o envio de sugestões sobre a mesma, após o recebimento das sugestões a pauta será finalizada e disponibilizada para votação no dia O8 DE SETEMBRO DE 2020. Para este procedimento é indispensável a lavratura de uma Ata Notarial, que no caso será lavrada pelo Sétimo Tabelionato de Protesto de Títulos e de Imóveis, que acompanhará todo o processo de votação.   A deliberação que substituirá a Assembleia presencial será realizada em primeira convocação, no horário retro mencionado com o quórum determinado pelo estatuto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estipulado, neste Edital, com qualquer número de presentes, para deliberarem, via Plataforma Eletrônica da Empresa Lumera, sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e Aprovação da Pauta de Negociação para campanha salarial 2020/2021 visando à celebração do Acordo Coletivo de 2020/2021 com a COSERN; b) Autorizar a diretoria do Sintern representar a categoria em Negociação Coletiva, com poderes para firmar Acordo Coletivo ou interpor Dissídio Coletivo em desfavor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, caso a negociação não seja exitosa na sua totalidade ou em parte; c) Deliberar pelo Indicativo de Greve; d) Deliberar por Assembleia permanente até a celebração do Acordo Coletivo 2020/2021 ou interposição do Dissídio Coletivo; e) Decidir sobre o valor da Contribuição Assistencial em favor do Sintern.

Natal, 01 de setembro de 2020

José Fernandes de Sousa

Presidente

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