Foi realizada no dia 11/09 a segunda rodada de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 dos empregados da CPFL Renováveis. Mais uma vez a Empresa não muda sua conduta na mesa de negociação ao ignorar e rebaixar as reivindicações dos trabalhadores. A bancada patronal apresentou itens os quais mostram pouca ou nenhuma disposição de iniciar um debate sério com as representações sindicais.
A negociação coletiva requer compreensão e respeito situações estas que estão em falta aos representes da CPFL Renováveis ao tratar sobre as demandas de seus empregados. A segunda proposta pouco ou nada mudou em relação a primeira com relação as cláusulas financeiras com índices inferiores a inflação e condições adversas aos reivindicados pelos trabalhadores.
Entre as 16 cláusulas discutidas ainda se verifica exclusão de itens, mudanças de redação e em sua grande maioria ignora os demais previstos para discussão. Desta forma a representação dos trabalhadores reafirmou a pauta dos trabalhadores e rejeitou por unanimidade a proposta da CPLF Renováveis.
A próxima reunião está marcada para o dia 03/10, às 11 h, na sede da Empresa, em campinas/SP. Participaram das negociações pelo STIEESP, Willians Barbosa, Alexandre Meduneckas, Willian Oliveira de Freitas e Robson Durante; pelo STIEEC, Sidney Mendes e Cibele Granito; SINTERN, o Sr. Ari Filho, SINDELETRO, Fernando Avelino.
A empresa insiste em ignorar a pauta dos trabalhadores(as) e apresenta proposta rebaixada ao pleito:
1- Reajuste Salarial: 2,98%;
2- Piso Salarial: R$ 1.271,66;
3- Vale Natal: De R$ 159,84 Para R$ 164,60;
4- Vale Refeição: De R$ 808,90 Para R$ 833,00;
5- Auxílio Creche: De R$ 559,20 Para R$ 575,86;
6- Gratificação de Férias: De R$ 889,30 Para R$ 915,80;
7- Adiantamento Salarial: de 35% da remuneração fixa mensal dos empregados, com base no mês anterior, no dia 12 (doze) de cada mês;
8- Ajuda de Custo: Exclusão da cláusula do acordo coletivo;
9- Gratificação de Férias e Auxílio Alimentação – Transferidos: Incorporar em rubrica a parte o valor correspondente a diferença entre o valor atual praticado e o valor percebido pela prática, tendo como base o valor do termo aditivo do ACT, proporcionalizando mês a mês durante o ano.
Auxílio alimentação: O valor será creditado no cartão magnético de alimentação/refeição, nos termos do termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho.
10- Auxílio Moradia: Exclusão da cláusula do acordo coletivo.
11- Transferência de Local de Trabalho: a) pagamento de duas bases mensais, com piso de R$ 4.315,00 PARA R$ 4.443,59 e teto de R$ 20.136,66 PARA R$ 20.736,73;
12- Cláusula Vale Transporte: A empresa flexibilizou e sugeriu ajustar o texto de acordo com as políticas e práticas internas para os funcionários já contratados e seguir a legislação vigente para os novos empregados;
13- Compensação de Horas Extras para o administrativo: Extensão do acordo de compensação de horas extras de SP/Campinas para Sindeletro e RN;
14- Retroativos: exclusão da cláusula do acordo coletivo;
15- Demais Condições: As Partes acordam que os itens de interesse serão discutidos em até 100 dias, após assinatura do acordo coletivo;
16- Vigência do Acordo Coletivo de Trabalho: 01 (um) ano.